SEIS ANOS DEPOIS, O RECONHECIMENTO CHEGA. A REPARAÇÃO, NÃO.

PL que reconhece o papel da segurança pública na pandemia exclui justamente as famílias atingidas durante a Covid-19.

NOTÍCIA NACIONAL | FENASPPEN
O Projeto de Lei nº 2.038, de 20 de abril de 2020, teve seu relatório aprovado nesta terça-feira (09/06/26) e passou a constituir o parecer da Comissão de Segurança Pública do Senado Federal. A medida representa um importante e justo reconhecimento aos profissionais da segurança pública brasileira, pois o Parlamento passa a admitir expressamente que policiais, bombeiros, guardas municipais, agentes de trânsito e demais agentes de segurança também estiveram na linha de frente da pandemia da Covid-19 e merecem tratamento semelhante ao conferido aos profissionais da saúde. Entretanto, da forma como o texto foi aprovado, a proposta corre o risco de se transformar em uma compensação que não compensa.
O parecer aprovado pela Comissão parte de uma premissa correta: a Lei nº 14.128/2021 contemplou profissionais da saúde e deixou de fora os agentes de segurança pública. Reconhece, ainda, que a solução adequada é corrigir essa desigualdade e promover isonomia entre categorias que enfrentaram riscos extraordinários durante a maior crise sanitária da história recente.
Entretanto, o mesmo substitutivo estabelece que, para os agentes de segurança pública, o direito à compensação financeira não terá efeitos retroativos, alcançando apenas situações futuras após a publicação da lei.
É justamente aí que surge a incoerência.
A pandemia de Covid-19 não é um evento permanente. Ela foi um episódio excepcional, delimitado no tempo, cujos efeitos mais severos atingiram o Brasil entre os anos de 2020 e 2022. Foram nesses anos que policiais penais, policiais civis, policiais militares, bombeiros e outros agentes de segurança permaneceram em atividade, garantindo a continuidade dos serviços essenciais do Estado.
Os policiais penais mantiveram a custódia de milhares de pessoas privadas de liberdade. Policiais civis continuaram investigando crimes e cumprindo diligências. Policiais militares permaneceram nas ruas. Bombeiros seguiram atendendo ocorrências. Guardas municipais e outros agentes de segurança continuaram exercendo suas funções, muitas vezes sem a estrutura adequada e quando o isolamento social sequer era uma opção para quem precisava garantir o funcionamento do Estado.
Muitos adoeceram.
Muitos ficaram incapacitados ou severamente sequelados.
Muitos perderam a vida.
E suas famílias suportaram as consequências dessa tragédia.
Se o próprio Congresso Nacional reconhece que esses profissionais foram injustamente excluídos da proteção legal, qual o sentido de aprovar uma compensação que não alcança justamente aqueles que sofreram os efeitos da pandemia?
Uma demora de seis anos na tramitação legislativa não pode esvaziar a finalidade da própria lei.
A demora do Estado em reconhecer um direito não pode se transformar em fundamento para negar proteção às famílias que já sofreram a maior perda possível.
A questão ganha contornos ainda mais sensíveis quando se observa que diversos estados brasileiros adotaram medidas de proteção aos profissionais da segurança pública durante a pandemia. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, houve reconhecimento legislativo da necessidade de amparo às famílias dos agentes mortos em serviço em decorrência da Covid-19, embora alterações posteriores tenham gerado distorções e exclusões que até hoje são objeto de críticas e debates.
A proposta aprovada pela Comissão de Segurança Pública representa um avanço importante, mas ainda incompleto.
Uma compensação que não alcança os profissionais que efetivamente enfrentaram a pandemia e as famílias que perderam seus entes queridos corre o risco de perder sua própria razão de existir.
A FENASPPEN entende que o reconhecimento promovido pelo Senado é um passo importante e merece ser celebrado. Entretanto, acredita que a tramitação do projeto na Comissão de Assuntos Sociais oferece a oportunidade de aperfeiçoar o texto, eliminando uma injustiça que o próprio parecer reconhece existir.
Não se trata da criação de um novo benefício.
Não se trata da ampliação indiscriminada de direitos.
Trata-se de assegurar que a reparação proposta pelo Congresso cumpra a sua finalidade e alcance exatamente aqueles que suportaram os efeitos da pandemia enquanto cumpriam seu dever constitucional de proteger a sociedade brasileira.
Uma compensação financeira criada para reparar os danos da Covid-19 deve alcançar as vítimas da Covid-19.
Caso contrário, corre-se o risco de produzir uma solução apenas formal: reconhecer o sacrifício dos profissionais da segurança pública, mas deixar desamparadas justamente as famílias que pagaram o preço mais alto dessa missão.
Ainda há tempo para corrigir essa injustiça.
E a segurança pública brasileira espera que o Parlamento transforme esse importante reconhecimento em uma reparação verdadeiramente efetiva.
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Elisete Henriques

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