Inovação no MJSP abre debate sobre o futuro da gestão penitenciária e o papel constitucional da Polícia Penal

O ponto sensível não é a adoção de tecnologia pelo Estado, mas a narrativa que coloca, sob o mesmo rótulo de inovação, áreas com objetivos muito diferentes. Ao aproximar gestão penitenciária, cidadania e defesa do consumidor em um único conceito, corre-se o risco de reduzir a percepção da segurança prisional como função típica de segurança pública e de enfraquecer simbolicamente a identidade institucional da Polícia Penal.
NOTÍCIA NACIONAL | FENASPPEN
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, assinou na terça-feira (2) a portaria Nº 1176/2026 que reconhece o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) como uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). A medida amplia os instrumentos de atuação da pasta, possibilitando a celebração de novas parcerias, o acesso a recursos públicos e, principalmente, a produção de conhecimento e inovação para o país.
A proposta reúne temas diversos, como segurança pública, combate ao crime organizado, defesa do consumidor, proteção da cidadania e gestão do sistema penitenciário, dentro de uma mesma lógica de inovação institucional. Embora a medida possa representar avanços importantes na utilização de tecnologia, inteligência de dados e modernização administrativa, especialistas e representantes da área penitenciária alertam para a necessidade de preservar a identidade constitucional da Polícia Penal e a natureza específica da segurança prisional.
A iniciativa busca integrar diferentes áreas sob uma estratégia comum de produção de conhecimento, desenvolvimento de soluções tecnológicas e modernização da gestão pública.

Áreas diferentes, objetivos distintos
A integração de políticas públicas sob uma mesma plataforma tecnológica pode favorecer o compartilhamento de informações e a produção de soluções inovadoras. Entretanto, a gestão penitenciária possui características próprias que a diferenciam de áreas como defesa do consumidor ou políticas de cidadania.
Enquanto essas últimas são orientadas principalmente pela prestação de serviços públicos, garantia de direitos e relações entre Estado e sociedade, o sistema penitenciário envolve atribuições diretamente relacionadas à segurança pública, à custódia de pessoas privadas de liberdade, à manutenção da ordem institucional, ao combate às organizações criminosas e à preservação da autoridade do Estado dentro dos estabelecimentos prisionais.
Essa distinção ganhou relevância constitucional com a promulgação da Emenda Constitucional nº 104/2019, que inseriu a Polícia Penal no artigo 144 da Constituição Federal como órgão permanente de segurança pública.

O risco da diluição institucional
A principal preocupação apontada por setores ligados à execução penal não está na inovação tecnológica em si, mas na narrativa institucional que pode surgir a partir da fusão conceitual de áreas com finalidades distintas.
Desde a EC 104/2019, o Brasil iniciou um processo de consolidação da Polícia Penal como instituição policial constitucionalmente reconhecida, superando décadas em que a atividade penitenciária era frequentemente tratada apenas sob uma ótica administrativa ou assistencial.
Nesse contexto, há receio de que a inclusão da gestão penitenciária em um amplo conjunto de políticas voltadas à cidadania e à administração pública contribua para um retorno simbólico a modelos anteriores, nos quais a segurança prisional aparecia como atividade acessória e não como componente estratégico da segurança pública nacional.

Tecnologia deve fortalecer, não substituir
A inovação tecnológica é vista como ferramenta indispensável para o enfrentamento das facções criminosas, o aprimoramento da inteligência penitenciária, o monitoramento de riscos, a análise de dados e o fortalecimento das políticas de segurança.
O desafio está em garantir que esses avanços sejam utilizados para reforçar a capacidade operacional do Estado e a atuação da Polícia Penal, e não para enfraquecer a compreensão constitucional de que a custódia, a vigilância e a segurança dos estabelecimentos penais constituem funções típicas de segurança pública.
A discussão ganha ainda mais relevância em um cenário marcado pelo crescimento da influência das organizações criminosas dentro e fora dos presídios, fenômeno que tem levado o próprio Governo Federal a defender o fortalecimento do sistema penitenciário como eixo central das políticas de enfrentamento ao crime organizado.

Modernização com respeito à Constituição
A criação de ambientes de inovação e pesquisa no âmbito do Ministério da Justiça representa uma oportunidade importante para o desenvolvimento de soluções tecnológicas aplicadas à segurança pública.
Contudo, para que essa modernização esteja plenamente alinhada ao modelo constitucional inaugurado pela EC 104/2019, especialistas defendem que a gestão penitenciária continue sendo tratada prioritariamente como matéria de segurança pública, preservando o papel institucional da Polícia Penal e evitando interpretações que possam reduzir sua importância estratégica dentro do sistema de justiça criminal.
Mais do que uma discussão administrativa, trata-se de definir qual será o lugar ocupado pela Polícia Penal no futuro da segurança pública brasileira: protagonista na preservação da autoridade do Estado intramuros ou mero segmento de uma política pública genérica de gestão e cidadania. A resposta a essa questão poderá influenciar diretamente os rumos da execução penal e do combate ao crime organizado nas próximas décadas.
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Elisete Henriques

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