Na Ação Judicial movida pelo Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio de Janeiro, referente às promoções por antiguidade relativas aos anos de 2018 e 2019, os Desembargadores da Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, negaram o recurso impetrado pelo Estado dando ganho de causa que restou na promoção e pagamento de valores retroativos. No entanto, na Ação com mesmo objeto promoção por antiguidade referente ao período de 2020 a 2025, o judiciário mudou seu entendimento.
Ações movidas pelo Sindicato da categoria trataram exatamente do mesmo tema: a obrigação do Estado de promover servidores que já preencheram os requisitos legais. Mas o que era entendimento consolidado até pouco tempo atrás, hoje parece estar sendo reinterpretado.
Em ação referente às promoções dos anos de 2018 e 2019, o próprio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro estabeleceu que a promoção é um ato vinculado, que o servidor tem direito subjetivo à progressão e que o Estado não pode negar com base em orçamento ou conveniência. O entendimento foi tão firme que, diante da resistência do Estado, a Justiça determinou o cumprimento da decisão sob pena de multa. Ou seja: não se tratava de interpretação, mas de obrigação reconhecida judicialmente.
O QUE MUDOU AGORA?
Em ação que trata de promoções por antiguidade de 2020 a 2025, o mesmo Judiciário passou a adotar outra linha ao afirmar que a promoção depende da existência de vagas. Assim, relativiza o direito do servidor e aproxima a matéria de uma lógica mais “discricionária”. Na prática, um direito antes considerado obrigatório passou a ser tratado como condicionado a fatores administrativos.
Ou seja, o mesmo tema, baseado na mesma lei e na mesma carreira, recebeu tratamento diferente. Essa mudança impacta diretamente a vida dos servidores, que passam a conviver com interpretações diferentes para situações semelhantes. Diante de tal divergência, onde fica a segurança jurídica? Como garantir tratamento igual para situações iguais? Até que ponto o Estado pode alterar sua própria interpretação ao longo do tempo?
Diante desse cenário, a atuação do Sindicato ganha ainda mais relevância. Visto que as ações propostas não buscam privilégio, mas sim garantir o cumprimento da lei, evitar distorções na carreira, assegurar que direitos já reconhecidos continuem sendo respeitados.
Se o direito já foi reconhecido antes, por que agora ele é tratado de forma diferente? O Sindicato irá recorrer da decisão e continuará na luta até que o direito da categoria seja respeitado.