O futuro do Rio: Desafios e Soluções

Não existe segurança pública forte com custódia fragilizada
O Rio de Janeiro vive hoje uma encruzilhada histórica. De um lado, o Estado tenta respirar financeiramente por meio da adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROPAG). Do outro, trava-se em Brasília uma disputa silenciosa, mas extremamente perigosa, sobre o futuro constitucional da Segurança Pública e, especialmente, da Polícia Penal brasileira. O debate conecta diretamente royalties do petróleo, crise fiscal, renegociação da dívida, modelo de Estado e o futuro da custódia prisional no Brasil. No caso do Rio de Janeiro, essa discussão ganha contornos ainda mais graves porque, diferentemente de estados que ainda mantêm vínculos precários, terceirizados ou temporários em funções de custódia e segurança, o sistema fluminense é operacionalizado por servidores concursados de carreira policial. E isso muda tudo.
A autorização do Governo Federal para que o Rio deixe o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e adira ao PROPAG representa uma tentativa de reconstrução do fluxo financeiro estadual. O alívio é significativo, a parcela mensal da dívida pode cair de cerca de R$ 436 milhões para R$ 119 milhões. Ainda assim, a adesão definitiva depende da conclusão de etapas técnicas, jurídicas e patrimoniais, enquanto o Estado segue altamente dependente dos royalties do petróleo para manter sua estabilidade fiscal.
É justamente aí que surge o segundo eixo da crise. O julgamento no STF sobre a redistribuição dos royalties tornou-se decisivo para o futuro do Rio. O voto da ministra Carmen Lúcia sinalizou proteção ao modelo atual, mas o pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu o julgamento e devolveu insegurança ao cenário fiscal fluminense. Na prática, o Rio tenta aderir ao PROPAG antes que qualquer mudança nos royalties atinja violentamente o caixa estadual. Isso porque os royalties funcionam hoje como verdadeiro oxigênio financeiro do Estado, sustentam equilíbrio fiscal, ajudam a financiar a segurança pública, amortecem o impacto da dívida e preservam a capacidade mínima de investimento estatal.
Mas existe uma terceira camada dessa discussão, talvez a mais perigosa. Enquanto o Rio busca reorganizar sua sobrevivência financeira, cresce no Congresso Nacional um movimento que tenta relativizar a EC 104/2019 e flexibilizar o próprio artigo 144 da Constituição Federal para ampliar terceirizações, cogestões e modelos híbridos justamente nas atividades típicas de Estado relacionadas à custódia prisional e à segurança penitenciária.
O problema é que a EC 104/2019 não criou uma atividade administrativa comum. Ela constitucionalizou a Polícia Penal como órgão integrante da Segurança Pública brasileira. Custódia, disciplina, segurança intramuros, escolta, contenção, inteligência penitenciária e o poder disciplinar estatal passaram a integrar estrutura policial constitucionalmente reconhecida.
 
ENTRE A VITRINE DA “EXCELÊNCIA PRISIONAL” E A REALIDADE CONSTITUCIONAL
Enquanto modelos marcados por terceirização e precarização são premiados nacionalmente, o Rio de Janeiro mantém uma Polícia Penal de carreira policial ainda sem a valorização e estruturação compatíveis com sua condição de primeira Secretaria de Polícia Penal do país, sob o argumento das restrições fiscais do antigo RRF.
Recentemente, o Maranhão foi projetado nacionalmente como “melhor sistema prisional do país” no ranking da SENAPPEN. No entanto, relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) expôs fragilidades graves associadas à precarização da custódia, como vínculos temporários em funções finalísticas, superlotação, denúncias de violência, fragilidade institucional e falhas estruturais. Inclusive, o STF já declarou inconstitucional o uso precário de temporários para atividades típicas da Polícia Penal na ADI 7.098/MA.
O Rio de Janeiro encontra-se em situação diferente, a atividade operacional e de segurança penitenciária é exercida por policiais penais de carreira. E exatamente por isso o risco político é ainda maior. Fragilizar a EC 104/2019 significa abrir espaço para terceirizações, flexibilizações, substituição indireta de funções policiais, redução de concursos e corrosão gradual da identidade constitucional da Polícia Penal.
O paradoxo é evidente. O Rio tornou-se efetivamente uma Secretaria de Polícia, mas a Polícia Penal segue sem estrutura de carreira consolidada, sem redesenho funcional compatível com sua nova identidade constitucional, fora da excepcionalização equivalente às demais forças policiais durante o antigo RRF e sem reconhecimento institucional proporcional às suas atribuições.
Hoje, o sistema penitenciário deixou de ser apenas espaço de execução penal. Tornou-se território central da disputa entre o Estado e as facções criminosas. Fragilizar a Polícia Penal em nome de flexibilizações fiscais ou terceirizações significa fragilizar uma das últimas barreiras institucionais de controle direto do Estado sobre o sistema prisional.
Não existe estabilidade penitenciária baseada em improvisação. Não existe segurança pública sólida sustentada por vínculos precários. E não existe combate efetivo ao crime organizado sem fortalecimento da autoridade policial intramuros.
Por isso, a discussão sobre Propag, royalties e Polícia Penal não pode ser feita separadamente. Equilíbrio fiscal sem estabilidade institucional é ilusão. Ajuste financeiro sem fortalecimento da Segurança Pública gera vulnerabilidade futura, e qualquer tentativa de relativizar a EC 104/2019 pode transformar novamente o sistema penitenciário em espaço de precarização, fragmentação e perda de autoridade estatal.
A Polícia Penal do Rio de Janeiro não pode ser tratada como resíduo administrativo de um antigo modelo penitenciário. Ela é hoje órgão constitucional de Segurança Pública, e sua valorização deixou de ser apenas pauta corporativa: passou a ser questão estratégica de estabilidade institucional do próprio Estado.
Nesse momento decisivo, em que o Rio já recebeu sinal verde político da União para aderir ao Propag, mas ainda depende da conclusão dos ajustes jurídicos, avaliação de ativos e consolidação técnica da renegociação da dívida, torna-se indispensável que o governo fluminense compreenda a Polícia Penal como parte estratégica da reconstrução institucional do Estado.
O Propag não trata apenas de dívida ou arrecadação. Ele envolve governança, sustentabilidade fiscal, estabilidade administrativa e redução de riscos institucionais. E nenhum sistema prisional fragilizado produz estabilidade. A experiência nacional e internacional demonstra exatamente o contrário: precarização da custódia, improvisação operacional e enfraquecimento da autoridade estatal geram explosões de violência, fortalecimento de facções, judicializações, condenações internacionais e aumento permanente do custo público.
Por isso, a estruturação definitiva da Polícia Penal do Rio de Janeiro, com valorização da carreira, consolidação de sua identidade constitucional e aprovação de uma estrutura funcional compatível com o artigo 144 da Constituição Federal, não pode ser tratada como gasto secundário, mas como investimento estratégico de estabilização do próprio Estado.
O governador interino Ricardo Couto tem a oportunidade histórica de inserir a Polícia Penal no centro da modelagem institucional do Propag, reconhecendo que fortalecer a custódia estatal constitucionalizada pela EC 104/2019 não representa aumento irresponsável de despesa, mas adequação constitucional, proteção da governança pública e redução do risco fiscal, operacional e institucional do Rio de Janeiro.
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Elisete Henriques

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