O processo legislativo suprimiu e vetou justamente os dispositivos que tratavam da atuação da segurança privada em atividades vinculadas à execução penal. Ainda assim, a fundamentação jurídica adotada no processo administrativo que embasa a licitação de R$ 3,9 bilhões do sistema prisional do Estado do Amazonas, atualmente suspensa por determinação do Tribunal de Contas do Estado, procura sustentar, por via interpretativa, hipóteses de atuação que não permaneceram no texto definitivo do Estatuto da Segurança Privada.
Diante dos elementos reunidos, a Federação Sindical Nacional dos Policiais Penais (FENASPPEN) encaminhará o presente estudo aos órgãos de controle e às autoridades competentes para que a fundamentação jurídica adotada na Concorrência Pública nº 017/2025-CSC seja examinada não apenas sob a ótica da regularidade concorrencial da licitação, mas também quanto à sua compatibilidade com a Constituição Federal e, especialmente, com a disciplina introduzida pela Emenda Constitucional nº 104/2019.