
Uma demanda institucional apresentada pela Federação Sindical Nacional dos Policiais Penais (FENASPPEN) resultou em uma importante confirmação oficial da Polícia Federal: os sistemas utilizados para aquisição, registro e renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) já contemplam a categoria Policial Penal, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 104/2019.
A iniciativa teve início em 20 de maio de 2026, quando a FENASPPEN encaminhou ao Diretor-Geral da Polícia Federal o Ofício nº 019/FENASPPEN/2026. O documento foi elaborado após diversos relatos encaminhados por policiais penais de diferentes estados, que informavam dificuldades nos procedimentos de aquisição de arma de fogo, renovação de CRAF e demais serviços disponibilizados pela Polícia Federal, em razão da ausência de identificação adequada da Polícia Penal nos sistemas digitais.
No expediente, a Federação demonstrou que, em muitos casos, os sistemas ainda faziam referência à antiga nomenclatura “agente penitenciário”, ou deixavam de reconhecer a Polícia Penal como órgão integrante do sistema constitucional de segurança pública, situação que ocasionava inconsistências cadastrais, exigências indevidas de documentos e dificuldades para o exercício das prerrogativas legais asseguradas aos policiais penais.
Como providência, a FENASPPEN solicitou a adequação dos sistemas utilizados pela Polícia Federal nos procedimentos de: aquisição de arma de fogo; renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF); registro de armas de calibre permitido; registro de armas de calibre restrito; e acesso aos serviços digitais disponibilizados pela plataforma Gov.br.
Polícia Federal confirma adequação
Em resposta encaminhada por meio do Ofício nº 296/2026/DPA/PF, a Diretoria de Polícia Administrativa da Polícia Federal reconheceu expressamente que a Polícia Penal integra os órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 104/2019, afirmando ainda que seus integrantes fazem jus ao mesmo tratamento jurídico conferido às demais corporações policiais quanto aos procedimentos relacionados ao controle de armas.
A resposta traz, ainda, a confirmação mais aguardada pela categoria.
Após análise técnica, a Polícia Federal informou que seus sistemas já contemplam a categoria Policial Penal, estando disponível tanto no campo “Profissão” quanto na seleção de “Órgão/Ocupação”, permitindo o correto enquadramento dos servidores que possuem porte de arma por prerrogativa de função.
Segurança jurídica e reconhecimento institucional
A manifestação oficial representa um importante avanço institucional para a Polícia Penal. Mais do que uma atualização cadastral, o posicionamento da Polícia Federal reafirma o reconhecimento da natureza constitucional da Polícia Penal e contribui para eliminar inconsistências administrativas que ainda eram relatadas por integrantes da categoria nos procedimentos relacionados ao registro e ao controle de armas de fogo.
A FENASPPEN destaca que continuará acompanhando a efetiva aplicação dessas adequações e orienta os policiais penais que, eventualmente, ainda encontrem dificuldades operacionais nos sistemas da Polícia Federal a comunicar a situação às suas entidades sindicais estaduais, para que os casos possam ser encaminhados institucionalmente e solucionados junto aos órgãos competentes.
A atuação permanente da Federação na defesa das prerrogativas da Polícia Penal demonstra que a consolidação da identidade constitucional da instituição também depende da atualização dos sistemas administrativos dos órgãos públicos, assegurando que o reconhecimento conferido pela Constituição Federal seja plenamente refletido na prática administrativa.
Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709 Cinelândia, Rio de Janeiro
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