Expectativa x Realidade: do prêmio aos relatórios de deficiências na disputa pelo futuro da custódia estatal no Brasil

NOTÍCIA NACIONAL | FENASPPEN
Em 2015, durante a CPI do Sistema Carcerário Brasileiro, a então deputada federal Eliziane Gama fez um dos relatos mais duros já registrados sobre a realidade do Complexo de Pedrinhas. O Maranhão vivia naquele momento o epicentro de uma crise penitenciária que chocava o país e o mundo: rebeliões, mortes brutais, domínio de facções, superlotação, ausência de controle estatal e denúncias constantes de violações de direitos humanos. Pedrinhas se tornou símbolo nacional do colapso prisional brasileiro e um dos principais elementos que contribuíram para o reconhecimento, pelo STF, do chamado “estado de coisas inconstitucional” no sistema penitenciário nacional.
 
Passados quase dez anos, o contraste chama atenção. O mesmo Maranhão que figurou entre os principais retratos da falência estrutural do sistema prisional brasileiro passou a ser divulgado oficialmente como o “melhor sistema prisional do Brasil”, recebendo o 1º lugar no Ranking Prisional do Selo de Gestão Qualificada em Serviços Penais da SENAPPEN. Mas os relatórios recentes de fiscalização mostram que a realidade continua muito mais complexa do que a narrativa institucional apresentada nas premiações.
 
O relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) apontou fragilidades graves no sistema maranhense, incluindo: precarização da custódia; vínculos temporários em funções finalísticas; superlotação; denúncias de violência; falhas estruturais; fragilidade institucional; e problemas de responsabilização estatal. Além disso, o STF já declarou inconstitucional, na ADI 7.098/MA, o uso precário de temporários em atividades típicas da Polícia Penal no Maranhão.
 
O contraste entre o discurso de excelência e os achados dos órgãos de fiscalização levanta uma discussão inevitável: afinal, o que define um “melhor sistema prisional”? Indicadores administrativos isolados conseguem apagar problemas estruturais históricos ligados à custódia estatal, à segurança penitenciária e à própria autoridade do Estado dentro das unidades prisionais?
 
O debate se torna ainda mais relevante em um momento em que cresce nacionalmente a pressão por flexibilização da EC 104/2019 e do artigo 144 da Constituição Federal, abrindo espaço para modelos híbridos, cogestões e terceirizações justamente em funções típicas de polícia.
 
O caso do Maranhão expõe um paradoxo importante para o debate nacional: um sistema pode conquistar reconhecimento administrativo e, ao mesmo tempo, continuar sendo alvo de relatórios oficiais que apontam precarização, fragilidade estrutural e riscos institucionais graves. E talvez seja exatamente essa contradição que torne tão atual o depoimento feito por Eliziane Gama na CPI de 2015.
 
Porque a discussão nunca foi apenas sobre gestão prisional. Sempre foi, e continua sendo, sobre presença efetiva do Estado, autoridade constitucional e controle legítimo da custódia prisional brasileira.
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Elisete Henriques

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