Em uma grande vitória, na segunda-feira 08 de agosto de 2022, a Justiça julgou PROCEDENTE o pedido feito pelo Sindicato dos Policiais Penais RJ, no Processo 0099332-34.2020.8.19.0001 e determinou que a Seap efetue as promoções, por merecimento e por antiguidade, relativas aos anos de 2018 e 2019 dos inspetores de Polícia Penal ativos e inativos, que preencheram os requisitos legais, vinculados à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP/RJ,
A Ação foi movida em 2020, a sentença é assinada pela Juíza Titular, Roseli Nalin.
Veja a sentença na íntegra no link https://drive.google.com/file/d/11CQNLAsjzdJy-AkhtgPy8_9nHepPJmck/view?usp=sharing
Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709 Cinelândia, Rio de Janeiro
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