CONSIDERANDO a promulgação da Lei Completar nº 206 de 21 de julho de 2022, que instituiu a Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o distintivo da Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro, bem como a carteira funcional e o uniforme;
CONSIDERANDO que o brasão da Polícia Penal apresentado já vem sendo utilizado pela categoria antes mesmo da promulgação da Polícia Penal no Estado;
CONSIDERANDO que o referido brasão já vem sendo utilizado nos uniformes dos diversos grupamentos e setores da SEAP, nas viaturas e identificação das unidades prisionais;
CONSIDERANDO que o referido brasão já possui notoriedade e está divulgado nos sites, nas redes sociais e nas mídias de grande circulação nacional;
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, através do Sindicato dos Policiais Penais, convida os inspetores de Polícia Penal, ativos e aposentados, a participarem de pesquisa sobre a oficialização do Brasão da Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro.