O Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio de Janeiro parabeniza o secretário de Administração Penitenciária RJ, Raphael Montenegro, por sua coragem na defesa da categoria. Em passado recente, as ações, principalmente em relação às matérias veiculadas em mídia externa, em desfavor da imagem dos policiais penais do Estado do Rio de Janeiro, geralmente capciosas e sem a devida apuração, tinham a punição do servidor como primeira atitude, senão o abandono pela SEAP.
Segundo documento publicado no SEI-210002/000383/2021, foi solicitada a instauração de Sindicância Apuratória pela postura infame e caluniosa do sujeito WILSON CAMILO, após divulgação de notícia falsa, através de página de internet de sua propriedade (Portal TPNews), na qual imputa a existência de esquema espúrio destinado à ocultação das imagens captadas na Unidade Prisional Pedrolino Werling de Oliveira (SEAP/PO), em atenção a determinação supostamente emanada pelo Secretário de Estado.
“Embora este Secretário de Estado tenha por hábito ignorar os gratuitos e pueris ataques reiteradamente praticados pelo veletudinário (valetudinário) Policial Penal WILSON CAMILO, quando se imputa condutas criminosas, não resta outra alternativa senão o restabelecimento da verdade e encaminhamento às competentes instâncias correcionais. No caso concreto, como bem deveria saber aquele que ostenta cargo de execução da lei penal, como é o caso dos nobres Policiais Penais, a imputação de que teria havido a supressão das imagens que são públicas e se prestam à fiscalização das unidades prisionais, constitui crime previsto no art. 305, do Código Penal, que preceitua ser crime “… Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor.”, prevendo ao cometimento do crime pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular”, exara o secretário em despacho.
Ainda, conforme subscrito no documento de visualização pública no SEI-210002/000383/2021, a “simples leitura dos relatórios técnicos produzidos pela empresa gestora do sistema de monitoramento 15141689, 15141845, 15141893, 15141936, demonstra que as interrupções de transmissão de imagem se deu sempre por “abnormalshutdown”, que permite concluir se tratar de eventos culminados por picos de energia elétrica, sem qualquer interferência humana. Dito isso, resta mais do que caracterizado o velho mitomaníaco hábito do Policial Penal WILSON CAMILO de imputar falsos fatos a terceiros, sendo que, no caso concreto, por se tratar de fato que constitui conduta tipificada penalmente em lei, impõe-se que o denunciante responda pelo crime de calúnia, na forma do art. 138, do Código Penal”, complementa Raphael Montenegro.
“Nesse contexto, cometeu o Policial Penal WILSON CAMILO a infração prevista no art. 26, III, do Decreto nº 40.013/06, consistente na divulgação de “… informações inexatas, alterando ou desfigurando propositadamente as verdadeiras;” contra o Policial Penal a quem imputou obediência de ordem sabidamente ilegal. É ainda de se registrar que pela regra do parágrafo único do art. 26, do Decreto nº 40.013/06, trata-se de infração de natureza grave, o que, aliado ao histórico de processos disciplinares que constam da ficha funcional do Policial Penal, atrai a regra do art. 28, III, que determina, no momento de dosimetria da pena, seja levado em consideração “… os antecedentes funcionais do servidor.” Por todos esses motivos, certo de que atos irresponsáveis merecem a reprimenda proporcional, encaminho determinando a instauração de procedimento administrativo disciplinar”, assina Raphael Montenegro, Secretário de Administração Penitenciária.
A categoria espera que seja aplicada a devida sanção disciplinar, em razão da transgressão ora constada pelo próprio secretário da pasta, Raphael Montenegro, e, assim, o desfecho do processo SEI-210006/000870/2021, pela Corregedoria e, posteriormente, pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo (CPIA), para que fatos como esse recebam a devida resposta, e sejam frustradas novas investidas desse caluniador, useiro e vezeiro de factoides e fake news que só prejudicam a execução da atividade policial penal.
Em tempo, Wilson Camilo já responde procedimento na 4ª CPIA, conforme Processo nº SEI-21.0006/000528/2021 – PAD 04.21.4, convocado para o dia 25/06/2021, entre outras.
Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709 Cinelândia, Rio de Janeiro
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