Dublês na Segurança ??? (Parte 2)

O discurso é de defesa da Polícia Penal. Os vínculos empresariais, porém, apontam para outra direção.

NOTÍCIA NACIONAL | FENASPPEN
Eles afirmam combater a privatização e proteger as atribuições constitucionais da Polícia Penal. Ao mesmo tempo, mantiveram, e ainda mantêm, vínculos com uma empresa habilitada no fornecimento de mão de obra temporária, vigilância privada e no monitoramento eletrônico: setores explorados pelo mercado de cogestão prisional e de terceirização de atividades que avançam sobre as atribuições dos policiais penais. Tudo isso enquanto participam de articulações políticas em nome da categoria.
No centro dessa relação estão Wesley Barreto Bastos, policial penal afastado do serviço por determinação judicial em 2017, após condenação em segunda instância pelos crimes de lesão corporal e coação no curso do processo, seguida de prisão, e que desde 2024 apresenta-se como consultor parlamentar de uma Associação Nacional. E, Paulo Cesar Buzzetti dos Santos, policial penal do estado do Espírito Santo, aposentado, que se apresenta como representante sindical e é sócio administrador da empresa Inova Consultoria Empresarial e Administração Ltda, que tem sede em Brasília, centro das principais articulações políticas e legislativas nacionais, onde estão o Congresso Nacional, ministérios e órgãos responsáveis pelas políticas penitenciária e de segurança pública.
Tal proximidade, revelada por informações cadastrais e institucionais, exige explicações. A questão não está no direito de exercer atividade empresarial, mas na convivência entre interesses econômicos potencialmente ligados à segurança privada, à terceirização e posições de influência em entidades que afirmam defender a exclusividade, a valorização e o fortalecimento da Polícia Penal.

Reuniões que expõem a proximidade

Em publicações divulgadas em seu próprio site, a Associação Nacional registrou a participação conjunta de Wesley Bastos e Paulo Cesar Buzzetti em reuniões como a realizada com o presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), e o encontro com a presidente do Instituto Latino-Americano de Educação para a Segurança (IALES).
Nas duas ocasiões, Wesley Bastos representou a Associação Nacional como consultor parlamentar, enquanto Paulo Cesar Buzzetti foi apresentado como representante sindical. Não eram encontros sobre assuntos secundários. Estavam em pauta o fortalecimento da representação política e sindical, além da segurança jurídica das atribuições da Polícia Penal.

Imagem: Reprodução

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Wesley deixou a Inova. Buzzetti permanece no comando.
Registros cadastrais consultados e publicados em 2024 apresentavam Wesley Barreto Bastos como sócio da Inova. Wesley não consta mais no quadro societário atual. Sua participação histórica, entretanto, permanece relevante: o atual sócio administrador da Inova é justamente Paulo Cesar Buzzetti, com quem Wesley continua participando de reuniões políticas relacionadas “à defesa das atribuições da Polícia Penal”.
A empresa também já teve entre seus integrantes Gilson Pimentel Barreto, policial penal aposentado de São Paulo, presidente do SINDCOP e diretor financeiro da mesma Associação Nacional citada. Assim como Wesley, Gilson não aparece mais entre os sócios atualmente registrados. Isoladamente, essas proximidades não comprovam qualquer irregularidade. Mas também não permite tratar o conjunto como mera coincidência.
A existência dos CNAEs listados não prova que a Inova tenha executado contratos de cogestão penitenciária, monitoramento eletrônico de pessoas submetidas à Justiça ou terceirização de atribuições policiais penais. Mas revela uma sobreposição objetiva de atividades semelhantes às oferecidas por empresas contratadas em diferentes estados para fornecer trabalhadores sob contrato temporário, vigilância, monitoramento, apoio operacional e serviços relacionados à cogestão de unidades prisionais.
Tal fato é suficiente para produzir perguntas que não podem ser ignoradas, principalmente quando pessoas ligadas à empresa participam de articulações sob a alegação de proteger as atribuições da Polícia Penal.
A contradição que exige respostas
Como defender publicamente que a atividade policial penal é típica de Estado e não pode ser terceirizada, mantendo ligação com uma empresa habilitada a operar em setores utilizados pelo mercado da terceirização? Como discutir a segurança jurídica das atribuições da Polícia Penal sem informar à categoria a existência desses vínculos empresariais?
Essas perguntas, entre outras, não representam condenação antecipada. Decorrem de registros públicos, vínculos societários e da atuação institucional dos próprios envolvidos. Quem afirma falar em nome da categoria, participa de reuniões, sugere projetos e influencia o debate sobre as atividades que devem permanecer sob responsabilidade exclusiva da Polícia Penal deve transparência sobre sua posição e seus interesses.
Não basta dizer que é contra a privatização
O compromisso com a Polícia Penal não pode existir apenas no discurso. Promover ADIs que limitam o óbvio não basta. Defender a categoria exige combater qualquer tentativa de entregar a particulares a custódia, a vigilância, a disciplina, a movimentação, o monitoramento e a fiscalização de pessoas submetidas ao sistema penal. A terceirização nem sempre chega anunciada como privatização. Ela pode avançar aos poucos, apresentada como “apoio operacional”, “serviço auxiliar”, “monitoramento eletrônico”, “acompanhamento”, “mão de obra temporária” ou “atividade não coercitiva”.
É justamente por isso que tais vínculos empresariais não podem ser tratados como irrelevantes quando seus integrantes também participam de articulações sobre as competências da Polícia Penal. A categoria tem o direito de saber se aqueles que anunciam sua representação mantêm interesses econômicos em setores que podem ser beneficiados pela fragmentação ou terceirização de suas atribuições.
Até o momento, não foi localizada prova de que a Inova mantenha contrato de cogestão prisional ou de monitoramento eletrônico de pessoas. Isso precisa ser registrado com responsabilidade. Mas a ausência dessa prova não apaga os vínculos societários, a sobreposição de atividades nem a proximidade política documentada.
A resposta adequada não é atacar quem apresenta os fatos. É esclarecer os fatos. Quem reivindica autoridade para defender as atribuições da Polícia Penal deve demonstrar, com a mesma firmeza, que sua atuação institucional não se mistura com interesses empresariais capazes de avançar sobre essas atribuições.
A Polícia Penal não pode ser defendida pela metade. A categoria merece respostas.

 

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Elisete Henriques

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