
NOTÍCIA NACIONAL | DOSSIÊ FENASPPEN
A cogestão prisional na Bahia não apenas ultrapassou seus limites, ela foi concebida desde a origem com margem para expansão indevida. Não se trata mais de discutir apenas sua constitucionalidade, mas de reconhecer que o modelo já nasceu contaminado por vícios estruturais, tanto na execução das funções quanto na própria legalidade dos contratos que o sustentam.
A realidade desmonta o discurso. A transferência e manutenção de presos de média e alta periculosidade em Unidades Prisionais SOB O MODELO DE COGESTÃO não impediram fugas, rebeliões, massacres, invasões armadas, superlotação e colapsos de segurança. Pelo contrário: Eunápolis, Presídio do Agreste e Barreiras expõem que a presença de empresas privadas em atividades sensíveis convive, e muitas vezes potencializa, vulnerabilidades graves. O resultado é direto: risco concreto à ordem pública.
Combater o crime organizado exige exatamente o oposto, fortalecimento da Polícia Penal estatal, inteligência penitenciária e controle direto do Estado sobre a custódia.
O Conjunto Penal de Eunápolis sintetiza esse fracasso. Inaugurado sob forte capital político, já nasceu estruturado para institucionalizar a presença privada na execução penal, uma atividade que, por sua natureza, é prerrogativa do Estado. Seu histórico não apenas reproduz o chamado “estado de coisas inconstitucional”, mas o aprofunda: rotatividade constante na direção, episódios de corrupção e crimes, e um núcleo estatal reduzido, com atuação muitas vezes simbólica diante de estruturas paralelas de poder.
Enquanto o documentário “Territórios sob o Poder do Crime” aponta a policial penal Joneuma como protagonista de um esquema no Conjunto Penal de Eunápolis, ignora o essencial: o problema não começa nela, é anterior, estrutural e remonta à própria concepção da unidade em 2012. A cogestão, em formato de “apoio operacional”, vendida como solução, apenas reciclou o caos sob nova roupagem.
E o cenário pode piorar. Tramita no Senado o PL 4962/2025, atualmente sob pedido de vistas, que pode ampliar e legitimar o modelo de cogestão de atividades operacionais. Caso aprovado, o país corre o risco de institucionalizar, em escala nacional, um sistema que já demonstrou fragilidades graves na prática. O alerta é inequívoco: ao expandir a delegação de funções sensíveis à iniciativa privada, abre-se espaço para mais falhas, mais infiltração do crime organizado e maior perda de controle estatal sobre o sistema prisional.
ALERTA À SOCIEDADE
O que está em jogo não é apenas um modelo de gestão, mas a própria segurança pública. Ignorar os sinais já evidentes em unidades como Eunápolis é assumir o risco de ampliar, por lei, um sistema que já demonstrou sua incapacidade de conter o crime organizado dentro dos presídios, e, por consequência, fora deles.
CLIQUE AQUI E CONHEÇA A LINHA DO TEMPO DO COLAPSO NA COGESTÃO DO CONJUNTO PENAL DE EUNÁPOLIS
Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709 Cinelândia, Rio de Janeiro
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