Senadores são alertados sobre riscos do PL 4962/2025: FENASPPEN denuncia ameaça à autoridade do Estado dentro dos presídios

Diga NÃO ao PL 4962/2025. O mesmo discurso que hoje tenta flexibilizar a Polícia Penal, amanhã pode atingir todas as Polícias do país.
NOTÍCIA NACIONAL | FENASPPEN
A Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários e Policiais Penais (FENASPPEN) intensificou nesta semana a articulação institucional junto aos senadores membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal em defesa da preservação das competências constitucionais da Polícia Penal diante da tramitação do Projeto de Lei nº 4962/2025.
Por meio do Ofício nº 08/FENASPPEN/2026, entregue aos parlamentares, a entidade pede a supressão de dispositivos considerados extremamente nocivos à segurança pública e incompatíveis com a Constituição Federal após a promulgação da Emenda Constitucional nº 104/2019, que reconheceu a Polícia Penal como órgão permanente da segurança pública brasileira.
Segundo a Federação, o projeto tenta relativizar atribuições típicas de Estado ao permitir que empresas privadas atuem em atividades sensíveis ligadas à custódia, movimentação interna de presos e monitoramento eletrônico, utilizando a expressão “apoio” para mascarar aquilo que, na prática, representa exercício direto de funções inerentes ao poder de polícia.
A preocupação central da FENASPPEN recai sobre os incisos IV e V do artigo 83-A do projeto, que autorizam “apoio na movimentação interna dos presos” e “apoio nos serviços de monitoramento e rastreamento de presos por dispositivo eletrônico”. Para a entidade, não existe “mero apoio” quando se trata de segurança penitenciária.
O documento encaminhado aos senadores sustenta que, dentro da dinâmica prisional, quem participa dessas rotinas exerce efetivamente atividades de segurança, lidando diretamente com disciplina, controle interno, movimentação de presos, fiscalização e cumprimento de determinações judiciais. Trata-se, portanto, de atividade típica de Estado, constitucionalmente vinculada à Polícia Penal e protegida pelo princípio da indelegabilidade do poder de polícia.
A Federação alerta ainda para um ponto considerado gravíssimo: o risco de infiltração criminosa dentro das estruturas prisionais caso empresas privadas passem a operar em funções estratégicas do ambiente carcerário.
No entendimento da entidade, o PL 4962/2025 abre margem para que pessoas eventualmente vinculadas a facções criminosas ou organizações infiltradas em contratos terceirizados passem a atuar lado a lado com policiais penais em atividades diretamente relacionadas à segurança dos estabelecimentos penais.
Para a FENASPPEN, o debate ultrapassa interesses corporativos e atinge diretamente a estabilidade institucional do Estado brasileiro dentro das prisões.
A entidade lembra aos senadores que o Congresso Nacional discute atualmente medidas de fortalecimento da segurança pública e combate ao crime organizado, enquanto o PL 4962/2025 caminha na direção oposta ao flexibilizar justamente o controle estatal sobre ambientes dominados por organizações criminosas altamente estruturadas.
O Ofício entregue aos parlamentares também ressalta que a própria legislação brasileira já estabelece limites claros para terceirizações em áreas sensíveis. A Lei das Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079/2004) veda expressamente a delegação do exercício do poder de polícia, assim como o Decreto nº 9.507/2018 impede execução indireta de serviços relacionados à aplicação de sanções, fiscalização e autoridade estatal.
Ao final, a Federação pede formalmente a supressão integral dos dispositivos que tratam do chamado “apoio” à movimentação interna de presos e ao monitoramento eletrônico, sustentando que tais atividades possuem natureza policial, caráter estratégico e relação direta com inteligência penitenciária e segurança pública.
A mobilização da FENASPPEN junto ao Senado busca provocar uma reflexão profunda entre os parlamentares sobre os impactos institucionais do projeto.
Para a entidade, o que está em discussão não é apenas um modelo administrativo de gestão prisional, mas o futuro da autoridade estatal dentro dos presídios brasileiros. A Federação sustenta que enfraquecer a presença constitucional da Polícia Penal dentro das unidades prisionais representa abrir espaços perigosos em um dos ambientes mais sensíveis da segurança pública nacional: justamente aquele onde o crime organizado historicamente tenta substituir o poder do Estado.
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Elisete Henriques

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