O SENADO TEM A CHANCE DE CORRIGIR UMA INJUSTIÇA HISTÓRICA

Nesta quinta-feira (11/06), a FENASPPEN encaminhou Memorial Técnico à Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal com propostas de aperfeiçoamento do PL nº 2.038/2020, para garantir reparação efetiva aos profissionais da segurança pública e seus dependentes atingidos pela Covid-19 em pleno exercício da atividade.

NOTÍCIA NACIONAL | FENASPPEN
Enquanto a pandemia da Covid-19 se tornou uma lembrança para grande parte da sociedade, milhares de profissionais da segurança pública ainda convivem com suas consequências mais duras. Muitos perderam a própria vida no exercício da atividade. Outros carregam sequelas permanentes adquiridas durante o cumprimento de suas funções essenciais. Suas famílias, entretanto, continuam aguardando o reconhecimento e a reparação prometidos pelo Estado brasileiro.
Apresentado em abril de 2020, o Projeto de Lei nº 2.038 nasceu justamente para homenagear e proteger aqueles que permaneceram em atividade durante a maior emergência sanitária da história recente do País. Passados mais de seis anos de tramitação, entretanto, a demora do processo legislativo pode acabar frustrando a própria finalidade da proposta.
Atenta a essa realidade, a FENASPPEN encaminhou à Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal Memorial Técnico com sugestões de aperfeiçoamento do Substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança Pública, buscando preservar a finalidade reparatória da proposição e assegurar sua efetiva aplicação aos profissionais da segurança pública e seus dependentes.
O documento apresenta contribuições técnicas para explicitar o nexo causal entre a permanência em atividade durante a pandemia e os eventos incapacitantes ou letais dela decorrentes, preservar a finalidade indenizatória da proposta e aperfeiçoar a redação dos dispositivos legais para contemplar situações já ocorridas e as manifestações tardias de sequelas relacionadas à Covid-19.
A Federação sustenta que a demora inerente ao processo legislativo não pode excluir justamente aqueles profissionais que deram origem à iniciativa legislativa. Da mesma forma, a evolução clínica da doença e a possibilidade de sequelas permanentes não podem esvaziar a proteção jurídica concebida pelo Congresso Nacional em favor dos trabalhadores que permaneceram na linha de frente dos serviços públicos essenciais.
Mais do que uma discussão legislativa, trata-se de uma questão de justiça.
Não é razoável que profissionais que permaneceram em atividade para garantir a segurança da sociedade brasileira durante a pandemia, expondo a própria saúde e a própria vida, ou suas famílias, permaneçam sem o reconhecimento e a reparação que motivaram a apresentação do Projeto de Lei nº 2.038, de 2020.
A FENASPPEN continuará acompanhando a tramitação da matéria junto ao Senado Federal, dialogando com os parlamentares e apresentando contribuições técnicas para que a futura lei alcance sua verdadeira finalidade: reconhecer, proteger e reparar aqueles que, mesmo diante do maior desafio sanitário do século, permaneceram em serviço em defesa da sociedade brasileira.
Porque a pandemia passou. O dever de fazer justiça a quem nunca parou, não.

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Elisete Henriques

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