O Absurdo Materializado: O Caso do Dr. M.C.M. e a Falência do Dever de Proteção Estatal

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Se a burocracia estatal precisasse de um rosto para a sua face mais bizarra e cruel este seria o caso do Médico Legista da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Dr. M.C.M. Sua história não é apenas um relato de luto, mas a prova documental de uma falha mecânica e ética do Estado que reverbera diretamente na realidade dos Policiais Penais e demais servidores da segurança pública.
O NEXO CAUSAL INQUESTIONÁVEL
Documentos oficiais revelam uma sequência de fatos que beira a distopia: no exercício de suas funções, o legista realizou a necropsia de um cadáver positivado para COVID-19. O laudo pericial posterior foi taxativo ao concluir que o vírus, ainda ativo no cadáver, infectou o médico durante o procedimento, levando-o ao óbito pouco tempo depois. Mesmo com o Delegado Titular e pareceres médicos afirmando que o servidor “morreu em razão de sua função e no exercício dela”, recomendando o reconhecimento do acidente de trabalho, a família e a memória do policial ainda precisam passar pela humilhação de cobrar o óbvio aos gabinetes administrativos.
Essa é a prova cabal de que, para o Estado, o nexo causal não é uma questão de ciência ou justiça, mas uma barreira política erguida para negar direitos até mesmo a quem deu a vida examinando a própria causa da morte que o vitimaria.
O Inquérito Administrativo comprovou, tecnicamente, que o servidor foi infectado pelo vírus SARS-CoV-2 durante o exercício direto de suas funções, ao realizar a necropsia de um cadáver contaminado. A investigação revelou um dado científico alarmante: o vírus permanece ativo e infectante em cadáveres por até 35 horas, gerando aerossóis com enorme potencial disseminador. Ao admitir que o médico foi infectado por um corpo inerte dentro de uma unidade oficial, o Estado perde o argumento de que o contágio de seus agentes ocorre “no mercado” ou “no transporte público”. O risco é intrínseco ao local de trabalho.
A própria Polícia Civil reconheceu o nexo causal. A omissão agora vem das instâncias superiores e da perícia médica estadual, o que configura uma esquizofrenia administrativa.

 
A AUTOFAGIA DO ESTADO E A OMISSÃO CONSCIENTE
O relatório do inquérito é, na prática, uma peça de “autofagia” estatal. O documento é explícito ao reconhecer que o Estado falhou no fornecimento de equipamentos de proteção padrão para lidar com tal carga viral. Esta admissão transforma a “teoria do risco” em “certeza do nexo”. É negligência documentalmente provada.
Essa mesma dinâmica de risco aplica-se severamente às galerias prisionais e a aglomeração provocada à entrada do Complexo Penitenciário de Gericinó e Unidades Prisionais do Estado. Se um cadáver inerte é capaz de transmitir o vírus através de aerossóis, a proximidade física, os gritos e as tosses em ambientes aglomerados e confinados do sistema penitenciário produzem o mesmo efeito devastador.
Se o Estado nega o risco ocupacional a um legista infectado por um cadáver no IML, ele nega a própria realidade dos fatos para evitar sua responsabilidade legal.
 
DA TEORIA À PRÁTICA JUDICIAL: O DIREITO AO RECONHECIMENTO
Atualmente, vivemos um cenário de revitimização. Policiais com sequelas graves, como a fibromialgia e trombose pós-Covid, são obrigados a provar repetidamente sua condição a peritos que desconhecem a realidade do trabalho nas Unidades Prisionais. Essa resistência burocrática não apenas desrespeita o servidor, mas sobrecarrega o Judiciário com demandas que deveriam ter solução administrativa imediata, baseada nos próprios precedentes do Estado.


UM CHAMADO À JUSTIÇA
O caso do Dr. M.C.M. é o espelho do descaso que une as Polícias Civil e Penal do Rio de Janeiro. É a evidência de que o Estado conhece o risco, admite a falha nos equipamentos e, ainda assim, opta pela omissão. Não buscamos apenas o reconhecimento de um fato isolado, mas a garantia de que a justiça seja estendida a todos os que sacrificaram sua saúde e vida sob o dever de ofício. O Estado não pode ser o carrasco daqueles que escolheu para proteger a sociedade.

O “PODER-DEVER” DE AUTOTUTELA
O fato do Estado ignorar um relatório de inquérito da própria Polícia Civil (Processo 089-021XX/2021) mostra que o “limbo” não é fruto de dúvida técnica, mas de uma decisão política de não reconhecer direitos. Se o Estado ignora a prova produzida pela sua própria polícia científica, ele ignora qualquer prova.
A conclusão de que o servidor “morreu em razão de sua função e no exercício dela” deve ser estendida a todo policial que, impedido de se afastar por Resoluções como a SEAP nº 807/2020, contraiu a doença no exercício da atividade no sistema prisional.
A intervenção do MPT é primordial para compelir o Estado do Rio de Janeiro à retificação administrativa do enquadramento de licenças e de óbitos de policiais que faleceram, em razão de contaminação de Covid no exercício da atividade, do Art. 111 para o Art. 115 do Decreto 2479/79, fundamentada em negligência institucional e nexo causal biológico comprovado.
 
Dos Pedidos de Intervenção
  1. Reconhecimento do Evento Sentinela: Que o caso do Dr. M.C.M seja adotado como parâmetro técnico para o nexo causal de todos os agentes de segurança pública expostos no exercício da atividade.
  2. Poder-Dever de Autotutela: Que a Administração Estadual seja instada a revisar, de ofício, os processos de sindicância descontinuados e as NATs não emitidas.
  3. Responsabilização pela Inadequação de EPIs: Investigação sobre a conformidade dos equipamentos distribuídos frente à carga viral dos ambientes de custódia e perícia.
O caso do Dr. M.C.M. não é uma exceção isolada, é o espelho de um sistema que consome seus agentes e ignora seus órfãos. Quando o Estado recorre contra a ciência e contra os fatos confessados em seus próprios laudos, ele deixa de ser um garantidor da ordem para se tornar um gestor da injustiça. Não aceitaremos que o sacrifício da vida seja reduzido a um erro de enquadramento ou a um vácuo processual. Se o risco foi imposto pelo dever, o reconhecimento é uma obrigação moral. O tempo da invisibilidade acabou: o Artigo 115 não é um favor, é o preço da dignidade que o Estado tenta, covardemente, negar.
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Elisete Henriques

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