Diante de operações e investigações que envolvem a cúpula e os servidores da Secretaria de Estado de Polícia Penal (SEPPEN/RJ), o posicionamento do Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio de Janeiro (SindSistema Penal RJ) pauta-se pela defesa da presunção de inocência e do devido processo legal. Todo e qualquer servidor investigado tem direito à ampla defesa, ao contraditório e à apuração isenta dos fatos antes de qualquer pré-julgamento público ou sanção antecipada.
A entidade enfatiza de forma recorrente que apurações relativas a possíveis desvios funcionais ou ilícitos civis/criminais são de responsabilidade estritamente individual. O Sindicato reitera que atos isolados de indivíduos não representam o compromisso, a integridade e a rotina da imensa maioria dos policiais penais do estado.
Ademais, falhas estruturais recorrentes no sistema penitenciário fluminense, como a falta de investimentos, o grave déficit de efetivo funcional e a sobrecarga de trabalho, forçam a categoria ao improviso no dia a dia para viabilizar o andamento do serviço de custódia, vigilância e segurança prisional. Tais deficiências criam brechas para a ocorrência de eventos negativos, os quais não podem ser utilizados para a criminalização generalizada dos policiais penais.
Em 12 de março de 2025, matéria veiculada pelo portal G1 abordou uma operação promovida no Complexo Penitenciário de Gericinó para combater alegado esquema de extorsão e cobrança de propina a detentos, em especial no Hospital Penal Hamilton Agostinho. A investigação baseou-se na narrativa de um preso, cujos advogados insistiam no pedido de laudo médico objetivando a concessão de Prisão Albergue Domiciliar (PAD), pelo período de quatro meses, antes mesmo da realização da cirurgia bariátrica.
Em carta subscrita de próprio punho, supostamente enviada à Justiça, o custodiado interessado no parecer pericial que lhe fosse favorável para a obtenção da prisão domiciliar afirmava estar sendo “coagido a todo momento” e apontava uma suposta exigência de quantia expressiva em troca da facilitação e confecção de documento cuja emissão é de exclusiva competência médica e nutricional.
A investigação ensejou afastamentos cautelares, buscas e apreensões contra gestores e servidores à época. Contudo, conforme demonstrado posteriormente restou evidenciada a ausência de justa causa ou denúncia formal em relação a um dos alvos da medida, culminando na revogação de cautelar pelo Poder Judiciário.
Sob a perspectiva da responsabilização administrativa e judicial, cumpre destacar que, nos termos da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal Especializada da Capital, foram integralmente revogadas as medidas impostas ao servidor Lúcio Flávio Correia Alves. O Magistrado reconheceu a ausência de justa causa para a manutenção de qualquer restrição funcional, tendo em vista que o referido servidor sequer foi denunciado na ação penal, determinando a cessação do afastamento do cargo de Policial Penal e o desimpedimento para a assunção de funções de chefia, direção ou assessoramento no âmbito da SEPPEN/RJ.
Quanto aos demais servidores que eventualmente permaneçam sob apuração ou sujeitos a restrições provisórias, ressalta-se que o afastamento cautelar consubstancia mera medida instrutória destinada a resguardar a regularidade dos trabalhos. Não restando formalmente provado o efetivo pedido, intermediação ou recebimento de ilícitos, tais providências não configuram sanção definitiva nem atestado de culpa, operando sob a estrita observância da presunção de inocência e do devido processo legal.
Apesar do alegado risco de vida, o detento reclamante restabeleceu-se do pós-operatório na própria Unidade Prisional. Em julgamento realizado pela 6ª Câmara Criminal do TJRJ, o pedido foi julgado improcedente. Com perfil de alta periculosidade, pena unificada em 76 anos de reclusão por diversos ilícitos criminais e histórico de extorsão, o custodiado segue em privação de liberdade no regime prisional fechado.