A COMISSÃO ELEITORAL, eleita conforme o Art.29, inciso nº. 1 do Estatuto, neste ato representada pelo presidente que abaixo subscreve, atenta ao que preceitua os artigos 29, 30 e 31, seus parágrafos e incisos, CONVOCA todos os filiados (aptos) do SINDICATO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RAZÃO SOCIAL DO SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO), para participarem das eleições que serão realizadas nos dias 06, 07, 08 e 09 de dezembro de 2021, visando a escolha da DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE REPRESENTANTES E CONSELHO FISCAL, para o pleito 2022/2024, com base no seguinte calendário:
1- Período de registro de chapas: de 20/09/2021 à 08/10/2021;
2- Publicação do Edital com chapas registradas: 13/10/2021;
3- Prazo para impugnação das chapas: de 14/10/2021 à 20/10/2021;
4- LOCAIS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS:
4.1- As inscrições serão recebidas na sede (provisória) do Sindicato, situada à Avenida Treze de Maio, nº 13, sala 401 – 4º andar – Cinelândia/Rio de Janeiro, das 09:00 às 17:00 horas, conforme especificado acima;
4.2- O requerimento das chapas deverá ter 02 (duas) vias, assinadas por qualquer dos integrantes, e endereçada ao presidente do Sindicato;
4.3- As condições de ELEITOR e CANDIDATO, seus IMPEDIMENTOS e demais instruções necessárias ao pleito eleitoral estão disciplinadas no Estatuto da Instituição, que está à disposição na sede do Sindicato;
5- Em caso de empate, as chapas mais votadas concorrerão ao novo pleito nos dias 14, 15, 16 e 17/12/2021.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2021
ANDRÉ LUIS CÍTERA DOS SANTOS
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL PLEITO 2022/2024
INFORMAÇÕES ACESSÓRIAS
Em caso de empate ou falta de quórum ficam estabelecidas as seguintes datas:
De 14 a 17 de dezembro de 2021 (caso de empate) artigo 29, parágrafo 3º, incisos I e III
Das 08h00 às 17h00min – na Sede do Sindicato e local de trabalho, conforme (artigo 35, parágrafo 1º);
De 20 a 23 de dezembro de 2021 (Eleição em 2ª Votação, em caso de falta de quórum – 1/6 (artigo 49, parágrafo 1º)
Das 08h00 às 17h00min – na Sede do Sindicato e local de trabalho, conforme (artigo 35, parágrafo 1º);
De 27 a 30 de dezembro de 2021( Eleição em 3ª Votação, em caso de falta de quórum – 1/8 (artigo 49, parágrafo 2º)
Das 08h00 às 17h00min – na Sede do Sindicato e local de trabalho, conforme (artigo 35, parágrafo 1º).
Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709 Cinelândia, Rio de Janeiro
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