A Polícia Penal é uma instituição constitucional cuja identidade foi definida pela própria Constituição da República. Sua consolidação depende da construção permanente de uma visão nacional sobre sua missão, seus princípios e seu papel na preservação da ordem pública, da segurança dos estabelecimentos penais e da autoridade do Estado na execução penal.
É com esse propósito que o XII CONASPPEN – Congresso Nacional Extraordinário da FENASPPEN reunirá representantes de todo o país, nos dias 20 e 21 de agosto, para discutir os caminhos para o fortalecimento institucional da Polícia Penal brasileira, com foco na construção de uma visão nacional sobre a instituição, nos debates em torno da Lei Orgânica Nacional e nas demais pautas estratégicas da categoria. Isso porque fortalecer a Polícia Penal significa, ao mesmo tempo, fortalecer toda a execução penal. Trata-se de uma atividade complexa e multidisciplinar, construída pela atuação integrada de policiais penais, assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, profissionais da saúde, da educação, da assistência e das demais carreiras previstas na Lei de Execução Penal. Cada um possui missão própria e indispensável.
À Polícia Penal, porém, a Constituição atribuiu a responsabilidade pela segurança dos estabelecimentos penais. Dessa atribuição decorrem, no âmbito da execução penal, a custódia legal das pessoas privadas de liberdade e a preservação da ordem institucional. As consequências dessa missão não se limitam aos muros dos estabelecimentos penais.
Quando uma pessoa é presa, a sociedade espera que ela permaneça sob a custódia do Estado e que organizações criminosas não continuem praticando crimes de dentro dos estabelecimentos penais. É essa a responsabilidade que a Constituição confiou à Polícia Penal. Sua missão institucional não é substituir as políticas de educação, saúde, assistência social ou ressocialização, mas garantir a segurança necessária para que essas políticas possam ser desenvolvidas e, sobretudo, para que a execução da pena ocorra conforme determinado pelo Poder Judiciário.
Entretanto, não basta atribuir essa responsabilidade à Polícia Penal. É indispensável que sua organização, suas competências e sua identidade constitucional sejam compreendidas de forma uniforme em todo o país. Sem esse fortalecimento, a própria capacidade do Estado de executar a pena de forma segura e eficiente fica comprometida.
Embora muitos imaginem que a atuação da Polícia Penal seja restrita ao interior dos estabelecimentos penais, seus efeitos ultrapassam os muros das Unidades Prisionais. Ao impedir fugas, neutralizar a atuação de organizações criminosas, preservar a ordem institucional e assegurar o cumprimento das decisões judiciais, a Polícia Penal protege toda a sociedade. É por essa repercussão que a Constituição a inseriu entre os órgãos de segurança pública previstos no art. 144.
Em um Estado de Direito, a proteção dos direitos das pessoas privadas de liberdade e a proteção dos direitos dos policiais penais e dos demais profissionais da execução penal não são valores opostos. Ambos decorrem do mesmo dever estatal de organizar uma execução penal segura, legal e eficiente. A efetividade da execução penal exige segurança jurídica, condições adequadas de trabalho e proteção institucional para todos os profissionais que nela atuam, especialmente para a Polícia Penal, responsável constitucionalmente pela segurança dos estabelecimentos penais, sem a qual o próprio Estado perde a capacidade de cumprir a pena imposta pelo Poder Judiciário.
Fortalecer a Polícia Penal não é um interesse corporativo; é condição para que a execução penal funcione em benefício de toda a sociedade. É justamente por compreender essa responsabilidade que a FENASPPEN promove o XII CONASPPEN: um espaço de construção institucional, reflexão e definição dos caminhos que orientarão o futuro da Polícia Penal brasileira.
Não fique de fora desse evento!
O futuro da Polícia Penal será construído em Natal. E essa construção depende de todos nós.