Enquanto o processo legislativo suprimiu ou vetou justamente os dispositivos que tratavam da atuação privada sobre atividades vinculadas à execução penal, a fundamentação jurídica adotada no processo administrativo que embasa a licitação de R$ 3,9 bilhões do sistema prisional do Estado do Amazonas, atualmente suspensa por determinação do Tribunal de Contas do Estado, procura reconstruir, por via interpretativa, hipóteses de atuação que o processo legislativo optou por não manter no texto definitivo do Estatuto da Segurança Privada.