ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: O QUE MUDOU?

Os R$ 100 pagos a título de adicional de insalubridade aos policiais penais que fazem jus ao benefício continuam exatamente os mesmos no contracheque. Mas, nos bastidores jurídicos, o cenário já é outro.
Para muitos policiais penais, a sensação é de que absolutamente nada mudou. O adicional de insalubridade permanece congelado há anos e o valor pago continua muito aquém do necessário. Essa percepção faz sentido. Afinal, o que aparece no contracheque continua igual. Mas, do ponto de vista jurídico, o cenário mudou profundamente. Hoje, a categoria possui uma ação coletiva com todas as decisões favoráveis.
Em 2018, o SindSistema Penal RJ ajuizou a Ação Coletiva nº 0064668-45.2018.8.19.0001 contra o Estado do Rio de Janeiro para obrigá-lo a cumprir aquilo que as Leis Estaduais nº 6.842/2014 e nº 6.855/2014 já determinavam: realizar as perícias técnicas necessárias para identificar o verdadeiro grau de insalubridade existente nas unidades prisionais e administrativas da Seppen. O objetivo sempre foi exigir que o Estado cumprisse a lei, elaborando os laudos técnicos indispensáveis para enquadrar corretamente cada ambiente de trabalho nos graus mínimo, médio ou máximo de insalubridade.
Em abril de 2023, a Justiça julgou procedente a ação movida pelo Sindicato e determinou que o Estado realizasse essas perícias no prazo de 180 dias. O Estado recorreu. Perdeu a apelação. Perdeu os embargos de declaração. Teve os recursos extraordinário e especial inadmitidos pelo Tribunal de Justiça. Perdeu no Órgão Especial do TJRJ. Perdeu sucessivamente no Superior Tribunal de Justiça.
Hoje resta apenas o julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal, etapa que discute exclusivamente questões constitucionais e não mais o mérito da obrigação reconhecida pela Justiça. Na prática, toda a discussão sobre o dever do Estado de realizar as perícias encontra-se encerrada.
 
O próprio Estado regulamentou aquilo que discutia na Justiça
Em 09 de julho de 2026 foi publicado o Decreto Estadual nº 50.375, regulamentando exatamente como deverão ser elaborados os laudos técnicos para caracterização e concessão do Adicional de Insalubridade no âmbito da Secretaria de Estado de Polícia Penal.
O Decreto estabelece quem poderá elaborar os laudos, quais critérios deverão ser observados e determina que cada unidade administrativa seja analisada individualmente. Em outras palavras, o próprio Estado regulamentou administrativamente a obrigação cuja Ação Judicial do Sindicato discutia desde 2018.
Isso significa que, atualmente, existem três fundamentos convergentes: a Lei determina que o adicional depende do grau de insalubridade; a Justiça determinou que o Estado realize as perícias; o próprio Estado regulamentou como essas perícias devem ser feitas. A discussão jurídica sobre a obrigação praticamente deixou de existir.
 
Então por que nada mudou?
O Decreto nº 50.375/2026 não determina automaticamente o pagamento de um novo valor de insalubridade. Ele faz algo anterior e indispensável: regulamenta o procedimento técnico que deverá ser adotado pela Secretaria de Estado de Polícia Penal (SEPPEN) para a correta classificação do adicional de insalubridade, em cumprimento à legislação. Ou seja, tira a SEPPEN da posição de mera espectadora e a coloca como órgão responsável por dar cumprimento à legislação e à reivindicação judicial proposta pelo SindSistema.
Durante anos, a ausência de regulamentação específica foi utilizada como um dos fatores que impediram a realização das perícias. Com a publicação do Decreto nº 50.375/2026, esse obstáculo administrativo deixa de existir. Na sequência, a SEPPEN deverá providenciar os laudos técnicos para que os ambientes sejam classificados conforme o grau de insalubridade, os policiais penais enquadrados no grau correspondente, e o adicional passe a ser pago de acordo com o grau apurado.
Há, também, uma segunda discussão, completamente diferente da primeira. A ação judicial do SindSistema busca garantir que os policiais penais sejam enquadrados corretamente nos graus de insalubridade. Já a atualização dos valores depende de outra providência. Os valores previstos nos Anexos III da Lei nº 6.855/2014 e IV da Lei nº 6.842/2014 permanecem os mesmos desde 2014.
Mais de uma década depois, a defasagem é evidente. Mesmo que os laudos técnicos sejam concluídos, a categoria continuará submetida a valores calculados com base em uma realidade econômica de quase 12 anos atrás. Ou seja, uma coisa é classificar corretamente o grau de insalubridade. Outra, completamente diferente, é atualizar os valores pagos em cada grau.
 
A atualização depende de alteração na lei
É importante esclarecer que o Poder Judiciário pode obrigar o Estado a cumprir a legislação vigente, realizar os laudos e aplicar corretamente os graus de insalubridade. Entretanto, a atualização dos valores do adicional depende de alteração legislativa.
Por isso, além do cumprimento do Decreto publicado pelo Governador Interino, Desembargador Ricardo Couto, e do resultado da Ação Judicial em curso, torna-se indispensável que a Secretaria de Estado de Polícia Penal encaminhe ao Governador proposta de alteração dos Anexos III da Lei nº 6.855/2014 e IV da Lei nº 6.842/2014, permitindo a recomposição dos valores pagos à categoria.
 
O próprio Estado já demonstrou que isso é possível
Recentemente, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), autarquia estadual, reajustou os valores do adicional de insalubridade concedido aos seus servidores que fazem jus ao benefício, utilizando como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), determinando a implantação dos novos valores já na folha de pagamento de julho de 2026. Os novos valores passaram para R$ 106,46 (grau mínimo), R$ 212,92 (grau médio) e R$ 425,84 (grau máximo).
Embora a autonomia administrativa da UERJ faça com que essa decisão não produza efeitos automáticos sobre a administração direta, ela demonstra algo importante: o próprio Estado do Rio de Janeiro já reconheceu que os valores do adicional de insalubridade precisavam ser recompostos pela inflação. Esse precedente evidencia que a atualização monetária é juridicamente possível e administrativamente viável. Se isso foi possível na administração indireta, não há razão para que a mesma discussão deixe de ser enfrentada também no âmbito da Polícia Penal, cuja legislação permanece com valores fixados desde 2014.
 
O momento exige um novo passo
A categoria está mais próxima de ver encerrada uma das mais importantes ações coletivas já propostas sobre o adicional de insalubridade. Quando houver o trânsito em julgado, deixará de existir discussão sobre o dever do Estado de realizar as perícias. A partir daí, o desafio será transformar essa vitória judicial em resultados concretos.
Mas será preciso ir além. A implementação dos laudos resolverá apenas parte do problema. A outra parte depende de iniciativa do Poder Executivo e da Assembleia Legislativa para atualizar uma tabela de valores que permanece congelada desde 2014. A reivindicação, portanto, deixa de ser apenas pela realização das perícias. Passa a ser também pela atualização legislativa dos valores do adicional de insalubridade, preferencialmente utilizando um critério objetivo de recomposição inflacionária, como o IPCA, a exemplo do precedente já adotado pela UERJ.
A realidade do sistema prisional mudou. A Polícia Penal mudou. A legislação evoluiu. A Justiça reconheceu o direito da categoria. Agora falta que os valores pagos acompanhem essa evolução.
 
O QUE A CATEGORIA PRECISA SABER
✔️ A ação judicial está praticamente encerrada.
✔️ O Estado terá de realizar as perícias.
✔️ O Decreto nº 50.375/2026 regulamentou como isso será feito.
✔️ A classificação dos graus poderá finalmente ocorrer.
✔️ Mas os valores continuarão sendo os de 2014 até que a Lei nº 6.842/2014 e a Lei nº 6.855/2014 sejam alteradas.
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Elisete Henriques

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