A construção da Lei Orgânica Nacional da Polícia Penal representa um dos mais importantes marcos institucionais da segurança pública brasileira desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 104/2019. Mais do que regulamentar uma carreira, trata-se de consolidar uma escolha realizada pela própria Constituição da República ao reconhecer a Polícia Penal como instituição integrante do sistema de segurança pública nacional.
Com esse propósito, a Federação Sindical Nacional da Polícia Penal – FENASPPEN – desenvolveu intenso trabalho institucional junto ao Congresso Nacional, culminando na apresentação do Projeto de Lei nº 4.637/2024, de autoria do Senador Sérgio Petecão, protocolado em 03 de dezembro de 2024, cuja construção contou com a participação ativa da Federação e de representantes da categoria em todo o país.
Enquanto a categoria aguardava a apresentação da Nota Técnica da Secretaria Nacional de Políticas Penais – SENAPPEN, etapa que se acreditava contribuir para o aperfeiçoamento do debate legislativo, surgiu um Substitutivo que, na avaliação da FENASPPEN, promove alterações capazes de descaracterizar aspectos essenciais da proposta originalmente construída.
A preocupação da Federação não decorre de resistência à modernização administrativa, à evolução tecnológica ou ao aperfeiçoamento das estruturas institucionais. Ao contrário. A própria trajetória da Polícia Penal demonstra sua capacidade permanente de adaptação às novas demandas da sociedade e da segurança pública.
O ponto central do debate é outro.
A Emenda Constitucional nº 104/2019 realizou uma escolha constitucional. Reconheceu a Polícia Penal como instituição policial integrante do art. 144 da Constituição da República, conferindo-lhe identidade própria, missão específica e posição definida na arquitetura da segurança pública brasileira.
A futura Lei Orgânica Nacional deve representar a concretização dessa escolha constitucional, preservando a unidade institucional da Polícia Penal, suas funções estruturantes e a coerência do modelo concebido pelo constituinte reformador.
É exatamente com esse propósito que a FENASPPEN apresenta à sociedade, aos parlamentares e às instituições públicas o seu Memorial Institucional em Defesa da Lei Orgânica Nacional da Polícia Penal.
A obra reúne fundamentos históricos, constitucionais e institucionais que demonstram que a futura Lei Orgânica não deve reinventar a Polícia Penal brasileira, mas consolidar normativamente uma missão estatal historicamente exercida, constitucionalmente reconhecida e indispensável à segurança pública e à efetividade da execução penal.
Mais do que um documento técnico, o Memorial representa uma contribuição ao debate democrático e ao aperfeiçoamento legislativo, reafirmando que a proteção da identidade constitucional da Polícia Penal não constitui interesse corporativo, mas compromisso com a coerência do sistema constitucional brasileiro de segurança pública e com a própria sociedade.
A FENASPPEN continuará atuando junto ao Congresso Nacional, às instituições públicas e à sociedade civil na defesa de uma Lei Orgânica Nacional que seja fiel à história construída por gerações de mulheres e homens que dedicaram suas vidas à segurança dos estabelecimentos penais, ao exercício da autoridade estatal na execução penal e à proteção da sociedade brasileira.