
POLICIAL PENAL: Participe da pesquisa para levantamento epidemiológico COVID-19 no Sistema Penitenciário Fluminense. Essas informações serão fundamentais para construir estatísticas que subsidiem a investigação do MPT.
Após recurso do Sindicato à CODEMAT, denúncia contra a SEAP e a Perícia Médica do Estado volta a tramitar no Ministério Público do Trabalho.
A decisão determina a reabertura da Notícia de Fato nº 003604.2025.01.000/5, instaurada a partir de denúncia sindical que questiona a postura da administração estadual diante dos casos de COVID-19 contraídos por policiais penais durante o exercício da atividade no sistema prisional fluminense.
A investigação envolve diretamente a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP-RJ) e a Secretaria de Estado de Saúde / Perícia Médica do Estado. A denúncia aponta falhas institucionais na proteção à saúde ocupacional dos policiais penais durante a pandemia, especialmente no reconhecimento da doença como acidente em serviço.
A denúncia encaminhada ao MPT trata de quatro pontos centrais relacionados à saúde ocupacional da categoria. Entre eles estão o reconhecimento da COVID-19 como acidente de trabalho, uma vez que policiais penais trabalharam em ambiente de alto risco epidemiológico, marcado por superlotação carcerária, contato direto e permanente com detentos, visitantes e prestadores de serviço; circulação de presos entre unidades, hospitais e audiências, além de ventilação precária nas celas, galerias e compartilhamento de outros ambientes e utensílios no Sistema Prisional.
O SindSistema Penal RJ defende que os casos de COVID contraídos no exercício da função devem ser reconhecidos como acidente em serviço.
CORREÇÃO DA TIPIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DO ACIDENTE
Outro ponto questionado na denúncia é a utilização do artigo 111 do Decreto Estadual nº 2.479/1979, quando, o correto seria o artigo 115 do mesmo Decreto, dispositivo que trata especificamente de acidentes ocorridos em razão do exercício da função pública. Essa alteração tem impacto direto no reconhecimento formal da ocorrência e nos direitos decorrentes do acidente de serviço.
EMISSÃO DA NOTIFICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (NAT)
A denúncia também questiona a ausência ou a insuficiência de emissão de Notificação de Acidente de Trabalho (NAT) nos casos de policiais penais acometidos pela doença durante a pandemia, tanto aos que vieram a óbito como aos que permanecem sequelados. O NAT é o instrumento administrativo que formaliza a ocorrência de acidente em serviço e permite o registro institucional do evento, o acompanhamento médico, a produção de estatísticas de saúde ocupacional, além do reconhecimento de direitos funcionais e previdenciários.
TRANSPARÊNCIA DOS DADOS EPIDEMIOLÓGICOS DA CATEGORIA
Outro ponto central da denúncia refere-se à ausência de dados epidemiológicos consolidados sobre a contaminação de policiais penais durante a pandemia.
A inexistência de estatísticas oficiais dificulta a avaliação do impacto da COVID-19 sobre a categoria, a formulação de políticas de proteção à saúde do trabalhador e o reconhecimento institucional do risco ocupacional existente no sistema prisional.
Ao analisar o caso, a CODEMAT entendeu que a matéria possui relevância coletiva e envolve possível violação ao meio ambiente do trabalho, determinando a reabertura da investigação no âmbito do MPT. Com isso, o procedimento volta a tramitar e deverá ter nova análise e diligências institucionais nos próximos meses.
SINDICATO PEDE COLABORAÇÃO DOS POLICIAIS PENAIS
Diante da retomada da investigação, o Sindicato está solicitando a colaboração da categoria para construção de um levantamento epidemiológico independente, que possa auxiliar o Ministério Público do Trabalho na análise do caso. Policiais penais que contraíram COVID-19 durante o período de atividade no sistema prisional são convidados a informar se foram acometidos pela doença enquanto estavam em exercício; se houve emissão de Notificação de Acidente de Trabalho (NAT); e se o caso foi reconhecido administrativamente como acidente em serviço.
As informações coletadas servirão para subsidiar estatisticamente a investigação do MPT, contribuindo para demonstrar o impacto da pandemia sobre os trabalhadores do sistema prisional. Para o Sindicato, a reabertura do procedimento representa um passo importante na defesa da saúde ocupacional dos policiais penais.
Durante a pandemia, esses profissionais permaneceram na linha de frente da segurança pública, garantindo o funcionamento do sistema prisional mesmo diante de um cenário de elevado risco biológico. Agora, a discussão chega ao Ministério Público do Trabalho com o objetivo de avaliar falhas institucionais no reconhecimento do acidente em serviço e na proteção da saúde desses trabalhadores.
Entre em contato com o Sindicato e ajude a construir um levantamento epidemiológico da categoria, fundamental para fortalecer a investigação em curso no MPT.
SAÚDE OCUPACIONAL TAMBÉM É SEGURANÇA PÚBLICA!
PARTICIPE! AJUDE A FORMALIZAR UM LEVANTAMENTO EPIDEMIOLÓGICO DA COVID-19 NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FLUMINENSE.
PREENCHA O FORMULÁRIO NO LINK ABAIXO:
Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709 Cinelândia, Rio de Janeiro
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