Avanço da terceirização na Polícia Penal

A denúncia da FENASPPEN não é mera retórica sindical — toca no cerne da função constitucional da polícia penal. A terceirização de atividades indelegáveis, se aprofundada, pode enfraquecer não só a identidade institucional da corporação, mas também a segurança pública e o controle da massa carcerária.
Por Steve #qslnews

FENASPPEN denuncia avanço da terceirização de atividade indelegável da Polícia Penal

A Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários (FENASPPEN) acendeu o alerta para um risco grave ao caráter institucional da polícia penal: a terceirização de atividades que, segundo a federação, são inerentes ao mandato constitucional da corporação.

O que estava restrito a funções auxiliares agora ameaça atingir atribuições fundamentais da atividade policial penal.

O que está sendo denunciado

  • A FENASPPEN acusa autoridades e gestores do sistema prisional de repassar a empresas privadas tarefas que deveriam ser desempenhadas exclusivamente por servidores públicos da polícia penal.
  • Essa transferência inclui funções que, para os denunciantes, configuram atividade indelegável — ou seja, responsabilidades que não poderiam legalmente ser transferidas a terceiros.
  • Trata-se de uma escalada: por pressionamento orçamentário ou por “fachada de eficiência”, emprega-se a terceirização para reduzir custo, flexibilizar contratações ou obscurecer responsabilidades.

Preocupações

  1. Desvirtuamento da natureza do serviço policial penal
    Ao deslocar para terceiros atribuições essenciais, corre-se o risco de que a polícia penal deixe de exercer funções centrais, perdendo sua identidade funcional e diluindo sua responsabilização institucional.
  2. Fragilidade institucional e de controle
    Com contratos privados intermediando atividades sensíveis, aumenta a opacidade na prestação de contas, dificultando fiscalização, responsabilização e transparência.
  3. Risco de precarização do trabalho
    Os terceirizados tradicionalmente recebem menor remuneração, menos estabilidade e menos garantias de qualificação — fator que pode afetar a qualidade do serviço e a segurança institucional.
  4. Desigualdade entre estados e unidades
    Estados e unidades com menor capacidade orçamentária podem ceder mais à terceirização, criando discrepâncias no padrão de atuação da polícia penal entre diferentes regiões do país.

Elementos legais e constitucionais em jogo

  • A Constituição Federal define que certas atividades de segurança pública são indelegáveis, ou seja, somente agentes públicos legalmente investidos podem exercê-las.
  • A polícia penal foi recentemente inserida no texto constitucional como força de segurança pública, com atribuições próprias. Terceirizar suas funções é visto por defensores da categoria como risco de descumprimento desse preceito.
  • A federação argumenta que a terceirização de funções primordiais fere princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Casos concretos e práticas identificadas

  • Segundo denúncias, contratos privados estariam assumindo funções de vigilância especializada, escoltas, monitoramento e controle em galerias, atividades originalmente atribuídas aos servidores da polícia penal.
  • Há relatos de unidades prisionais que utilizam empresas para serviços que se entrelaçam com a segurança direta, ou que terceirizam escalas noturnas ou de intervenção emergencial.
  • Em alguns estados, a estratégia é “remodelar” contratos de terceirizados para que assumam papel quase indistinto do servidor público, mas sem os direitos inerentes.

Reações da categoria

  • A FENASPPEN orienta mobilização e articulação sindical para impedir novos editais que prevejam terceirizados em áreas vitais da polícia penal.
  • Alertas jurídicos já foram emitidos: impugnar licitações que violem a natureza indelegável das funções, buscar mandados de segurança e ações judiciais de controle.
  • Debates públicos, pressão no Legislativo e campanhas de esclarecimento devem acompanhar essa disputa institucional.

Caminhos indicados pela FENASPEN

  1. Monitoramento criterioso de editais e contratos
    Analisar cláusulas, atribuições e limites nos contratos para identificar quando há invasão de função da polícia penal.
  2. Atuação judicial e jurídica preventiva
    Sustentar, sempre que possível, inconstitucionalidade ou ilegalidade de terceirizações que invadam atribuições exclusivas.
  3. Fortalecimento institucional
    Valorizar a carreira da polícia penal — com formação, equipamentos, valorização — para que não haja “tentação” de terceirizar por suposta economia.
  4. Transparência e fiscalização social
    Permitir que a sociedade, por meio de instrumentos de controle, acompanhe contratos, execução e responsabilidades nas unidades prisionais.
  5. Mobilização política e parlamentar
    Levar o tema ao Congresso, redigir projetos de lei que limitem terceirização de funções policiais e sensibilizar governadores e secretários estaduais.

Limites

A denúncia da FENASPPEN não é mera retórica sindical — toca no cerne da função constitucional da polícia penal.

A terceirização de atividades indelegáveis, se aprofundada, pode enfraquecer não só a identidade institucional da corporação, mas também a segurança pública e o controle da massa carcerária.

Cabe à sociedade, aos servidores e aos gestores traçar um limite claro entre o que pode ser contratado e o que precisa permanecer no núcleo do serviço público penal.

QSL News: polícia em foco.

 

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Elisete Henriques

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