O SindSistema Penal RJ protocolou pedido formal de direito de resposta ao portal Amado Mundo, em razão da matéria intitulada “A vitória de Cláudio Castro na Justiça em disputa com policiais penais”, publicada em 22 de julho de 2026.
O Sindicato entende que a reportagem apresenta aos leitores uma interpretação que não corresponde ao conteúdo efetivamente apreciado na decisão judicial. Ao contrário do que afirma a matéria, não houve qualquer “erro crasso” do Sindicato da Polícia Penal do RJ.
Outro ponto destacado pelo Sindicato é que, durante a tramitação da ação, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente aos fundamentos centrais apresentados pela entidade, entendendo que os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 49.998/2025 afrontam a legislação de regência e o princípio da impessoalidade, chegando a opinar pela suspensão do concurso de promoção por merecimento.
Sentença não encerra a discussão
O SindSistema Penal RJ ressalta que a decisão divulgada pelo portal não possui caráter definitivo. Como ocorre em qualquer processo judicial, a sentença de primeiro grau está sujeita à apreciação do Tribunal de Justiça, razão pela qual a entidade informa que já está providenciando o recurso cabível, mantendo confiança na reforma da decisão em segunda instância.
Transparência com a categoria
O SindSistema Penal RJ reafirma seu compromisso de manter os policiais penais informados sobre cada etapa da ação judicial referente às promoções, bem como sobre as medidas adotadas para preservar a correta compreensão dos fatos perante a sociedade.
O exercício do contraditório e do direito de resposta não representa oposição à liberdade de imprensa. Ao contrário, constitui instrumento previsto na Constituição para assegurar que informações potencialmente lesivas possam ser esclarecidas, fortalecendo o debate público e garantindo que os leitores tenham acesso às diferentes versões dos acontecimentos.
A ação apenas apontou a ilegalidade e a inconstitucionalidade do Decreto Estadual nº 49.998/2025 como fundamento da pretensão, técnica admitida pela jurisprudência dos Tribunais Superiores no exercício do controle difuso de constitucionalidade. Tanto que o Ministério Público reconheceu a legitimidade do Sindicato, concordou com os fundamentos centrais da ação e concluiu que os critérios do decreto afrontam a legislação de regência e o princípio da impessoalidade, manifestando-se expressamente pela suspensão do concurso de promoção por merecimento.