PL 2694/2015: um ardil para privatizar o Sistema Penitenciário Nacional

Nessa quinta-feira (24/07), no Portal da Câmara dos Deputados, a situação do Projeto de Lei 2694/2015 consta “aguardando designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)”. O Substitutivo foi apresentado pelo Deputado Capitão Alberto Neto, em 30/08/2022.

Capitão Alberto Neto, natural de Fortaleza/Ceará, foi eleito em 2018 a Deputado Federal pelo Estado do Amazonas.

O referido PL, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a realidade do Sistema Carcerário Brasileiro, então sob a presidência do Deputado Alberto Fraga, foi apresentado em 19/08/2015 (quatro anos antes da criação da Polícia Penal), com objetivo de alterar a Lei n° 7.210, de 11/07/1984, para permitir a execução “indireta”, pela iniciativa privada, de serviços realizados privativamente por policiais penais nos estabelecimentos penais em todo o Brasil. O foco principal do PL 2694/2015 é acrescentar os artigos 83-A, 83-B e 83-C na LEP, para dispor sobre as atividades desenvolvidas nos estabelecimentos penais.

 

Audiência Pública da CPI do Sistema Carcerário Brasileiro, realizada em 2015, apresentou aos parlamentares a terceirização do Sistema Prisional Brasileiro, com exposição do presidente da Empresa REVIVER Administração Prisional Privada Ltda, e presidente da Associação Brasileira de Empresas Especializadas na Prestação de Serviços a Presídios, Odair de Jesus Conceição.

Ao mesmo tempo que o PL 2694/2015 da CPI do Sistema Carcerário Brasileiro dissimula que “as funções de direção, chefia e coordenação dos estabelecimentos penais, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia (ou sejam, exclusivas do Estado), são indelegáveis (Art. 83-B), com narrativa ardilosa o projeto tenta maquiar o verdadeiro objetivo, qual seja, legitimar (no Art. 83-C) uma prática inconstitucional e ilegal que há anos vem sendo exercida por empresas privadas, com a prestação do serviço de segurança interna das unidades prisionais e controle da rotina dos presos, cuja titularidade e execução é exclusiva do Estado.

Destaque-se que os contratados teriam carga horária diferenciada e salários menores do que os servidores concursados.

 

Na primeira Justificativa, o PL 2694/2015 citava que “vários Estados têm optado pela participação da iniciativa privada na gestão das unidades prisionais, tanto em regime de cogestão, quanto de parceria público-privada”. E, que “dados apresentados pelas empresas (terceirizadas) levam à conclusão de que a atuação seria aperfeiçoada com a edição de lei disciplinando as atividades, especialmente porque sua legalidade tem sido questionada perante o Poder Judiciário”.

 

O Parecer exarado em 07/10/2015, do Deputado Cabo Sabino (eleito pelo Estado do Ceará), então Relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, trouxe uma falsa afirmação de que o projeto delega à iniciativa privada apenas funções de cunho burocrático, mantendo-se o Estado como o responsável pela execução da pena, cabendo ao ente privado a execução indireta de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais, a exemplo (…) de serviços de movimentação interna dos presos (escolta), serviços de monitoramento e rastreamento de presos por dispositivo eletrônico autorizado por lei (segurança e vigilância). “Já as funções de direção, de chefia, de coordenação dos estabelecimentos penais, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, continuam exclusivas do Estado, sendo indelegáveis”, disfarçou o então relator Deputado Cabo Sabino.

 

Com o término daquela legislatura, o projeto foi arquivado em 31/01/2019. Desarquivado em 19/02/2019, o Deputado Marcelo Freixo foi designado Relator em 17/04/2019, e pontuou em seu parecer várias peculiaridades da gestão prisional no modelo por PPP. Entre outras:

1) busca, por parte da empresa contratada, por quantidade limitada (cerca de duzentos) detentos de determinado perfil, de baixa periculosidade, com bom comportamento, capacidade e satisfação dos requisitos para o trabalho;

2) reserva de mercado para empresas do ramo, o que vem explícito na proposta (art. 77-A, inciso II), criando uma espécie de cartel da atividade;

3) pactuação de cláusula contratual de transferência para o sistema público dos presos que venham a se tornar indisciplinados;

4) desinteresse da empresa pela ressocialização do preso ou progressão de regime, quando não ocorra o fenômeno descrito no item 4, de forma a mantê-lo mais tempo “dando lucro”;

5) suspeitas de superfaturamentos contratuais;

6) falta de comprometimento dos empregados com a ressocialização do preso, ainda que de forma oblíqua, como ocorre quando o agente penitenciário é servidor público;

07) maior possibilidade de corrupção dos empregados, geralmente malformados, mal orientados e mal pagos;

08) dificuldade de gestão do estabelecimento pela sua direção, visto que os empregados só respondem à empresa;

 

O então Relator Deputado Marcelo Freixo citou, ainda, o teor da Resolução nº 8/2002 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), cujo art. 1º “recomenda a rejeição de quaisquer propostas tendentes à privatização do Sistema Penitenciário Brasileiro”. E, como exemplo de inconveniência da privatização de presídios citou o que ocorreu com a empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda, constituída dois meses antes de participar de pregão realizado pelo Governo do Estado do Tocantins, situação que foi objeto de Ação Civil Pública.

 

E mais, que a empresa era a mesma gestora do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), situado em Manaus, Estado do Amazonas, onde morreram 56 presos e de onde fugiram outros 225 no início de 2017, durante rebelião envolvendo facções inimigas. Em 21 de agosto de 2019, como Relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Freixo votou pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei.

PARECER EQUIVOCADO

Em 10/08/2021, o Parecer equivocado do então Relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Deputado Marcel Van Hattem, que parece desconhecer o alcance de interferência do PL 2694/2015 nas atividades exclusivas dos Policiais Penais, foi aprovado. Ele concluiu que nenhuma das atividades fim da Polícia Penal passariam a ser privatizadas, mas apenas as atividades meio, o que é um grande engano.

 

Na mesma sessão plenária, além do requerimento do Deputado Sanderson, também o Deputado Sargento Gonzaga se manifestou a favor da retirada do Projeto da pauta. “A partir do momento que foi aprovada a EC 104/2019, que criou a Polícia Penal, cuja Minuta de Projeto de Regulamentação Nacional da Polícia Penal ainda não foi aprovada, sequer apresentada pelo Ministério da Justiça, essas matérias deveriam ficar sobrestadas. Me preocupa fazer uma legislação paralela, à medida que houve uma mudança significativa a partir da EC 104/2019”, destacou Deputado Sargento Gonzaga.

 

Em 17/05/2022 foi realizada Audiência Pública da CCJ para debate sobre a Execução de atividades indiretas nos estabelecimentos penais. Durante a Audiência foi dito por um dos palestrantes não acreditar que o Deputado Capitão Alberto Neto iria levar a cabo o que chamou de “projeto imoral”, ao invés de pautar a Regulamentação Geral da Polícia Penal. Após uma enxurrada de críticas  e apontamentos de inconstitucionalidade do PL 2694/2015, além dos pedidos de retirada de pauta, Alberto Neto reconheceu que pontos do projeto tais como a movimentação interna de presos e o serviço de monitoramento e rastreamento de presos vão de encontro ao que está previsto na EC 104/2019 que criou a Polícia Penal.

DEPUTADO CAPITÃO ALBERTO NETO FALA DA TRAGÉDIA DA COGESTÃO NO AMAZONAS

“Fiz parte e não poderia jamais aqui criar ou produzir um relatório que fosse de encontro aos interesses da Polícia Penal. (…) o Sistema Penitenciário está falido e o 1° passo tomado para o fortalecimento do Sistema Penitenciário foi a criação da Polícia Penal. Sou do Amazonas e convivo há vários anos com um Sistema já privatizado, chamado Cogestão e, realmente, foi um desastre. (…) No Rio Grande do Norte o Sistema foi transformado com o fortalecimento da Polícia Penal”, assentiu o Deputado Capitão Alberto Neto.

 

Ainda assim, entre narrativas e engodos, o Deputado Capitão Alberto Neto segue articulando a aprovação do Projeto de Lei que, em sendo acatado pelo Senado como está, representará um retrocesso irremediável à sobrevivência da Polícia Penal em todo o país, com agravo no sucateamento dos estabelecimentos prisionais sob gestão plena dos Estados, além da precarização salarial da categoria de Policiais Penais em todo o país.

 

A tentativa de legitimar holdings e empresas cogestoras como a Socializa Empreendimentos e Serviços de Manutenção Ltda (com registro em São Paulo e Sede na Bahia), do Diretor-Presidente Eduardo Brim Fialho, que também é presidente do Sindicato Nacional das Empresas Especializadas em Cogestão de Presídios e de Unidades Socioeducativas – SEMPRE; da empresa privada de cogestão Reviver Administração Prisional Privada Ltda (Salvador-BA), do Diretor-Presidente Odair Conceição (que também é presidente da ABESP –  Associação das Empresas Especializadas na Prestação de Serviços a Presídios); da RH Multi Serviços Administrativos Ltda, cujos donos são os mesmos sócios da Umanizzare Gestão Prisional e Serviços S.A.; e o Consorcio Gestao Prisional do Amazonas – CGPAM, conglomerado formado pela Empresa Brasileira de Segurança Ltda – Embrasil, a Empresa New Life Multisserviços S. A., representadas pelo sócio Jeferson Furlan Nazario, busca revestir de legalidade o descalabro que há décadas se perpetua no Sistema Penitenciário Brasileiro.

 

O Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio de Janeiro participa junto a Federação Nacional Sindical dos Policiais Penais (Fenasppen), pela retirada dos incisos do Substitutivo ao PL 2694/2015 que interferem na carreira Policial Penal, e levará caravanas à Brasília caso necessário.

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Elisete Henriques

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