Sempre vale a pena lutar! Deus seja louvado!
Em novembro de 2023 o Sindicato dos Policiais Penais RJ denunciou, em matéria, que nenhum dos processos de solicitação de Indenização por Morte de policiais penais em Serviço (por contaminação de Covid), foi pago às famílias enlutadas.
Devido todo o contexto de pandemia, luta pela regulamentação da Polícia Penal em nível nacional e em nível estadual, entre tantas demandas defendidas pelo Sindicato, só foi possível tomar conhecimento do que estava acontecendo em relação ao Seguro de Vida após contato com as famílias. A pauta veio à tona a partir da cobrança do Sindicato pela renovação do Seguro de Vida dos Policiais Penais, que se encontra desativado desde 2019. Passamos à cobrança da movimentação dos processos que estavam paralisados. Foi assim que veio à tona as justificativas descabidas do setor de Recursos Humanos da Seap para negar o direito à indenização que é garantida por lei.
Em outras forças policiais os processos de Seguros referentes ao Decreto 41.505/2008 e das mortes causadas por COVID-19 foram cobertos na integra, a exemplo da Secretaria de Polícia Militar que tem seguindo a recomendação da ASSEJUR/PMERJ descrita no Parecer Nº 160/2020/SEPM/ASSEJUR – DAN e pago, na totalidade, parcela indenizatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme prevê a Lei 41.505/2008.
A importância do dia de hoje é que tal vitória na movimentação dos processos e deferimento do direito revela que sempre vale a pena lutar. Foi quebrado o ciclo de cerceamento de direito dos policiais penais com a publicação do deferimento de um seguro por morte em acidente de serviço (DOERJ de ontem 18/07/2024) e outro de indenização por morte em serviço por contaminação por Covid, no DOERJ de hoje (19/07/2024).
Nossa gratidão a todos os envolvidos na solução desses processos e que venham os próximos deferimentos para que a justiça seja feita. Deus seja louvado!
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