Sancionada Lei que cria Delegacia Especializada em investigar morte de policiais

A criação inédita abre caminho para que outros Estados copiem essa importante iniciativa.

Boas iniciativas devem ser exaltadas.

Nessa quinta-feira (25/04) o governador Cláudio Castro sancionou e a Lei 10.347/2024 que institui a DELEGACIA ESPECIALIZADA NA INVESTIGAÇÃO DE MORTES DE AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO.

À nova Delegacia Especializada compete registrar, investigar, abrir inquérito e adotar os demais procedimentos policiais necessários para a defesa dos Agentes de Segurança Pública contra quaisquer tipos de conduta que os coloquem em situação de risco, objetivando sua efetiva proteção.

O PL 446/19, que deu origem à Lei 10.347/2024, é de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), e foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em 27/03/2024, com vistas à criação da Delegacia especializada em investigar e abrir inquérito contra quaisquer tipos de conduta que coloquem policiais Civis, Militares, Penais e Guardas Municipais, em situação de risco. Bem como, os agentes do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) e Bombeiros Militares, restando agora a regulamentação da Lei.

— Dentre os principais motivos de mortes de agentes está o reconhecimento dos policiais fora do horário de serviço, um fato alarmante e que transforma a vida deles em um permanente estado de alerta, prejudicando o tempo que poderiam passar com a família ou em outras atividades — disse Rosenverg Reis.

O Sindicato dos Policiais Penais parabeniza o Deputado pela iniciativa e ao governador por sancioná-la. A Lei 10.347/2024 vem ao encontro de uma necessidade antiga dos servidores da Segurança Pública e reivindicação do SindSistema Penal RJ. Em 2016, foram registrados oito casos de assassinato de inspetores penitenciários no Rio de Janeiro. à época, a diretoria do Sindicato dos Policiais Penais RJ buscou interação com outros órgãos e instituições da Segurança Pública, para estreitar relações institucionais e estabelecer contato direto. Entre as instituições, estivemos reunidos na Divisão de Homicídios (DH) da Polícia Civil do Rio de Janeiro, em busca de respostas na elucidação dos crimes praticados contra os policiais penais e a melhoraria da comunicação entre os órgãos.

O delegado responsável pela DH, à época, agradeceu aos sindicalistas pelo contato e parabenizou pela iniciativa. “Vocês são a primeira instituição que vem à DH para esse estreitamento. Estão de parabéns”, disse. Ao final da reunião os diretores do sindicato entregaram um documento reivindicando o encaminhamento de solicitação de criação de Delegacia Especializada de Combate a Crimes contra Agentes de Segurança Pública, com atribuição específica de investigar crimes de homicídios e latrocínios consumados e/ou tentados contra servidores de carreira das  Polícia Civil (PCERJ), e Militar (PMERJ), Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ), Agentes socioeducativos (Degase) e Inspetores de Segurança Penitenciária (SEAP), em conformidade com a Lei 13.142/2015, sancionada em 06 de julho de 2015, que alterou o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos.


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Elisete Henriques

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