Processo nº 0064668-45.2018.8.19.0001 – Ajuizado em
23/03/2018 para obrigar o Estado a promover a avaliação pericial prevista nas
Leis Estaduais 6.842/2014 e 6.888/2014 pelos órgãos técnicos da
Superintendência de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional e Superintendência de
Saúde Segurança e Ambiente de Trabalho, que deveriam ser feitas no prazo de 01
ano da publicação das referidas leis para reclassificação do grau de
insalubridade das unidades prisionais (mínimo R$ 76,00; médio R$ 146,00; máximo
R$ 292,00), tendo o Juízo da 09ª Vara de Fazenda Pública da Capital julgado
extinto o feito sem julgamento de mérito. Interposto recurso de Apelação pelo
Sindicato, a 06ª Câmara Cível do TJRJ deu provimento ao apelo para anular a
sentença e retomar a fase processual de provas na 1ª Instância que havia sido
indeferida. Em 22/09/2020, o ERJ opôs recurso de Embargos de Declaração e novo
Acórdão foi proferido pela 2ª Instância (DOERJ 24/11/2020), mantendo hígido o Acórdão
anterior. Atualmente, aguardando trânsito em julgado para retorno à 1ª
Instância para produção de provas e novo julgamento, agora de mérito;
Responsável pela equipe jurídica – Dr. Bruno Costa
Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709 Cinelândia, Rio de Janeiro
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