
Não bastassem as décadas de luta contra a terceirização do trabalho dos agentes penitenciários (atuais policiais penais), surge mais um Projeto de Lei que visa usurpar a atividade que é indelegável: o PL 2241/2025.
A ideia do PL 2241/2025, de autoria do Deputado General Pazuello (RJ), e relatoria do Deputado Capitão Alden (BA), é estabelecer uma norma para “integração federativa vinculante” nas decisões de gestão prisional e padronizá-las em todos os entes federativos, sob a narrativa de que o atual modelo agrava a influência das facções criminosas além de comprometer a “função ressocializadora da Execução da Pena”.
A título de “recuperar o controle do sistema prisional no país” o PL propõe legitimar as empresas privadas de gestão prisional que há décadas atuam no Sistema Penitenciário brasileiro, sem que tenham sido capazes de mudar o quadro caótico de superlotação, reincidências, fugas, rebeliões e motins em presídios administrados por elas, ou sequer inibir o avanço das facções criminosas, seja dentro ou fora dos presídios.
O Projeto de Lei 2241/2025 institui o Sistema Nacional de Execução Penal e de Alocação Presidiária, para permitir a gestão de estabelecimentos penais por meio de parcerias público-privadas, com vistas a alocação dos presos por classificação de periculosidade. A pretensão é que a avaliação do grau de periculosidade seja realizada por equipe multidisciplinar designada pela “administração penitenciária competente” (sic), a fim de identificar os presos de “baixa periculosidade, indivíduos primários, não violentos e autores de crimes de menor potencial ofensivo” que serão destinados às Unidades Prisionais sob cogestão de empresas privadas, com foco na utilização dessa mão-de-obra para o trabalho. Os presos de média e alta periculosidade continuarão nos estabelecimentos prisionais sob a gestão plena dos estados e do Sistema Penitenciário Federal.
Detalhe que chama a atenção no PL 2241/2025 é que as Unidades Prisionais sob gestão de empresas privadas terão vedadas ações de natureza disciplinar de segurança interna ou de decisão judicial. Infere-se que em casos de motins, rebeliões e/ou transgressões disciplinares terão que apelar para os policiais penais de carreira. Com a aprovação do PL 2241/2025, as Unidades Prisionais em todo o país deverão, num prazo de 02 (dois) anos, se readequar às diretrizes de padronização impostas para a “nova” Execução Penal.
Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709 Cinelândia, Rio de Janeiro
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