O trabalho legislativo do Congresso Nacional será oficialmente retomado em uma semana. No retorno das atividades em 2026, um dos temas centrais na pauta de segurança pública é o futuro da gestão prisional no Brasil. O Projeto de Lei nº 4962/2025 (originado na Câmara como PL 2694/2015), que regulamenta a “execução indireta” de atividades em presídios, enfrenta forte resistência de entidades de classe e questionamentos sobre sua constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a retomada dos trabalhos legislativos, a Federação Nacional Sindical dos Policiais Penais (FENASPPEN) mantém vigilância total sobre a matéria. Para a entidade, o projeto representa um risco real de desmonte da Polícia Penal ao institucionalizar a figura do “monitor de ressocialização” privado.
A categoria argumenta que o texto aprovado na Câmara dos Deputados tenta legitimar uma “polícia paralela”, permitindo que contratados sem concurso público executem rotinas internas de vigilância e custódia. A Fenasppen sustenta que a proposta ignora a Emenda Constitucional 104/2019, que elevou os antigos agentes penitenciários ao status de policiais penais, tornando suas funções típicas de Estado e, portanto, indelegáveis à iniciativa privada.
Após ser aprovado pela Comissão de Segurança Pública (CSP) em 2 de dezembro de 2025, o projeto avançou para o seu estágio mais crítico no Senado. Desde 9 de dezembro de 2025, a matéria encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sob a relatoria do Senador Marcio Bittar (PL-AC).
O relator tem defendido que a proposta não retira o poder de polícia do Estado, mas amplia a eficiência administrativa através de Parcerias Público-Privadas (PPPs) para serviços de assistência. Contudo, a CCJ terá a palavra final sobre o mérito jurídico da proposta antes que ela siga para o Plenário.
Acordo Político em Suspense
Um ponto de incerteza paira sobre o “acordo de cavalheiros” firmado durante a votação na Câmara em julho de 2025. Na ocasião, lideranças partidárias concordaram em enviar o texto ao Senado sob a condição de que a casa revisora removesse trechos polêmicos que abriam brechas para a terceirização de serviços de segurança pública, como o monitoramento eletrônico e o transporte de presos.
Até o momento, não foram registradas emendas na CCJ que oficializem essa supressão, o que mantém a base governista e as frentes parlamentares de segurança em estado de alerta. A oposição, liderada por deputados como Talíria Petrone (PSOL-RJ), continua a denunciar o projeto como um “ardil” para a privatização do sistema penitenciário.
O Fantasma da Inconstitucionalidade e a ADPF 347
O debate jurídico ganha contornos dramáticos diante da jurisprudência recente do STF. Em decisões recentes (como nas ADIs 7098 e 7505), a Corte reafirmou que o quadro das polícias penais deve ser preenchido exclusivamente por concurso público, vedando inclusive contratações temporárias em estados como Maranhão e Minas Gerais.
Além disso, críticos do PL 4962/2025 citam o julgamento da ADPF 347, no qual o STF reconheceu o “Estado de Coisas Inconstitucional” nas prisões brasileiras. O argumento é que a crise do sistema decorre justamente da omissão estatal e da fragilização da autoridade pública dentro das unidades — um cenário que, segundo relatórios do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, foi agravado em modelos de cogestão onde massacres ocorreram sob a guarda de monitores terceirizados.
O retorno das atividades em Brasília promete ser o palco definitivo para decidir se a gestão das prisões seguirá o caminho do mercado ou o reforço da carreira policial de Estado.