Proposta pelo deputado federal Léo Moraes(PODE-RO), mudança que garante a trabalhadores do sistema prisional reconhecimento da atividade como parte das funções exclusivas de Estado, entre outras alterações que preservam direitos, agora precisa do aval do relator da PEC 32/2020 na Câmara, Artur Maia(DEM-BA).
por Giovanni Giocondo/Sifuspesp
Graças à mobilização da categoria e ao apoio de parte dos deputados federais, a FENASPPEN conseguiu obter as 171 assinaturas necessárias dos parlamentares para permitir o acolhimento da emenda do deputado Léo Moraes(PODE-RO) ao texto da Proposta de Emenda Constitucional(PEC) 32/2020, que estabelece a Reforma Administrativa do serviço público.
A nova redação elaborada por Moraes define, por um lado, que as funções e atribuições de cargos típicos de Estado – no caso as dos policiais penais – não poderão ser ocupadas por funcionários terceirizados. Na emenda, o deputado também assegura a exclusividade e o caráter essencial das forças de segurança pública, bem como protege os servidores no que tange a suas aposentadorias caso haja reestruturação dos cargos.
No texto, também está presente uma outra alteração na PEC, que permitiria aos trabalhadores do sistema prisional e a outros integrantes da segurança pública acumularem outras atividades remuneradas privadas simultaneamente a suas atividades públicas “caso exista compatibilidade de horários”.
No olhar do presidente da FENASPPEN, Fernando Anunciação, a mudança visa a reduzir os impactos que a Reforma Administrativa terá sobre as carreiras dos policiais penais, tanto aqueles que já fazem parte do sistema, como os que ainda entrarão a partir da aprovação em concursos públicos.
“Ao garantir que os servidores penitenciários são parte de uma carreira típica de Estado, evitamos o prejuízo que está sendo trazido a nossos direitos pela PEC 32/2020”, explica o sindicalista, que agradeceu a Moraes pela construção da emenda e a todos os diretores da Federação nos Estados e aos servidores que dialogaram com os deputados para que ela recebesse as assinaturas necessárias à inclusão.
A partir de agora, os policiais penais precisam continuar mobilizados para que o relator da PEC na Câmara, Artur Maia(DEM-BA) aceite a emenda no texto original, que completo depende do voto favorável de ⅗ do pĺenário, ou 308 deputados, em dois turnos.
Do contrário, será preciso apoio maciço para que a alteração que reduz os impactos da reforma aos policiais penais seja votada em separado, como destaque. Nesse caso, o número de apoios necessários será de 308 parlamentares somente a estes trechos da matéria, o que denota maior dificuldade para sua aprovação.
Após ser aprovada pela Câmara, o texto da PEC precisa ainda do aval do Senado, onde se não sofrer novas alterações consideradas “substanciais”, pode ser promulgada.
Confira a seguir o vídeo em que Fernando Anunciação dá mais detalhes sobre a tramitação da emenda na Casa:
Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709 Cinelândia, Rio de Janeiro
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