EXPLOSÃO DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA COINCIDE COM AVANÇO DE EMPRESAS PRIVADAS NO SISTEMA PRISIONAL

2003: O ANO DE MAIOR SALTO NA POPULAÇÃO CARCERÁRIA E A CHEGADA DA REVIVER.

Entre 1990 e 2014, o sistema penitenciário brasileiro viveu uma expansão sem precedentes. Nesse período, o número de pessoas privadas de liberdade cresceu 575%, saltando de cerca de 90 mil para 607.731 detentos, segundo dados do Infopen/MJ. O aumento ocorreu sem a correspondente ampliação da estrutura física: havia apenas 376.669 vagas, resultando em um déficit de 231.062, o equivalente a 61,34% de ocupação acima da capacidade.

A tendência não apenas se manteve como se agravou nas décadas seguintes. Entre 1990 e 2024, a população carcerária brasileira registrou uma alta superior a 910%, chegando a 909.067 presos.

Alguns anos marcaram saltos especialmente bruscos tais como:
Ano 2000: aumento de 19,91% em relação a 1999, passando de 194.100 para 232.755 presos);
Ano 2003: crescimento de 28,80% sobre 2002, passando de 239.345 para 308.304 detentos.

Esses dois períodos de crescimento acelerado coincidem, não por acaso, com a expansão das primeiras empresas privadas de cogestão prisional no país — um modelo que viria a influenciar profundamente a política penitenciária brasileira sob o discurso da eficiência empresarial.
 
Considerada pioneira no setor, no ano 2000 a Empresa Humanitas Administração Prisional Privada S/C Ltda completava seu primeiro ano de atividade. Nos anos seguintes, a empresa alteraria diversas vezes sua razão social — passando por Conap; L. G. Bittencourt Agenciamento; e, por fim, Auxílio Agenciamento de Recursos Humanos e Serviços Ltda.
A Humanitas esteve diretamente ligada a dois marcos estruturantes da privatização penal no país: A inauguração da Penitenciária Industrial de Guarapuava (PIG), no Paraná, em 1999, primeira unidade brasileira operada com trabalhadores contratados por uma empresa privada de administração prisional; e, no ano 2000, o início da cogestão na Penitenciária Industrial do Cariri (CE), também sob responsabilidade da Humanitas.
Ambas surgiram sob o discurso da “modernização”, da “ressocialização” e da “eficiência” — narrativas que seriam replicadas nos anos seguintes como justificativa para expandir o modelo.
 
2003: O ANO DE MAIOR SALTO NA POPULAÇÃO CARCERÁRIA E A CHEGADA DA REVIVER.
 
O ano de 2003 registrou o maior aumento percentual de presos em toda a série histórica, marcou também o primeiro ano de atuação da Reviver Administração Especializada Ltda., administrada por Odair de Jesus Conceição.
Na CPI do Sistema Carcerário (2015), Odair apresentou aos parlamentares exatamente o modelo de cogestão como solução para a crise penitenciária — uma crise que, paradoxalmente, havia sido em grande parte agravada pela própria lógica de terceirização que substituiu servidores públicos por contratos temporários e mão de obra privada.
Tal alegação, no entanto, cai por terra se tomarmos como base que esse modelo já estava em funcionamento muito antes da explosão da crise no Sistema Penitenciário Nacional, e não foi capaz de evitar rebeliões, massacres, escavação de túneis, fugas e assassinatos de presos em Unidades Prisionais superlotadas, inclusive daquelas sob a cogestão de empresas privadas como a Humanitas Administração Prisional Privada S/C Ltda (fundada em 1999).
 
CONTRADIÇÕES DO MODELO: EFICIÊNCIA PROMETIDA, CAOS ENTREGUE
Embora apresentado como caminho para superar o colapso prisional, o modelo de cogestão esteve presente em episódios críticos nas últimas décadas, incluindo rebeliões, fugas, massacres, unidades superlotadas, denúncias de tortura e violações de direitos, além da fragilização da autoridade estatal dentro dos presídios.
Grande parte desses problemas nasceu da própria característica estrutural da cogestão: a terceirização de funções típicas de Estado, resultando em lacunas de comando, descontinuidade de procedimentos e vulnerabilidade a facções criminosas — elementos apontados pelo STF ao declarar em 2015, na ADPF 347, o Estado de Coisas Inconstitucional no sistema prisional.
 
MASSACRES, REBELIÕES E EPISÓDIOS DE VIOLÊNCIA EM UNIDADES SOB COGESTÃO PRIVADA (1999–2025)
 
Diversos episódios de violência extrema aconteceram em unidades prisionais administradas por empresas privadas (Humanitas/Conap
/Auxílio, Reviver, Umanizzare/RH Multi), ou em sistemas mistos de cogestão.
 
A cogestão privada e episódios graves:
Unidade
Empresa Cogestão
Ano
Ocorrência
Penitenciária Industrial do Cariri (CE)
Humanitas/Conap/Auxílio (Diversas alterações de nomenclatura e societária)
2000-2019
Contrato sem licitação; processo judicial
Conjunto Penal de Serrinha (BA)
Yumatã » Reviver
2011
Rebelião com morto e feridos
Complexo Penitenciário de Pedrinhas (MA)
Atlântica Segurança Técnica – VTI Tecnologia da Informação
2013-2014
171 mortos
Eunápolis (BA)
Reviver
2014
6 presos mortos
Unidade Prisional de Manaus (AM)  CDP, COMPAJ, UPP
Umanizzare (após os massacres assumiu a razão social de RH Multi Serviços Ltda)
2016-2017
2019
Reféns, 67 mortos (2017), 55 mortos (2019), fugas, superlotação de 176%
Unidade Prisional de Puraquequara (AM)
Umanizzare (após os massacres assumiu a razão social de RH Multi Serviços Ltda)
2020
17 feridos
Lemos de Brito – Complexo da Mata Escura (BA)
Reviver
2022
5 mortos e 18 feridos
Presídio de Itacoatiara (AM)
Reviver
2024
Rebelião com colchões queimados
Presídio Regional de Tubarão (SC)
Reviver
2025
Tentativa de rebelião
Penitenciária da Canhanduva (SC)
Reviver
2025
Agente refém; armas artesanais
Complexo Penitenciário de Pedrinhas (MA)
Gestão híbrida –
Auxiliares Penitenciários sob contrato temporário
2025
Preso é encontrado morto na cela
 
Histórico recorrente de falhas graves em unidades sob cogestão privada que tiveram episódios tão ou mais graves do que unidades públicas. Episódios violentos foram mais frequentes em unidades sob cogestão privada, onde ocorreram os maiores massacres e desastres carcerários do Brasil, contrariando o discurso de eficiência empresarial.
 
Recentemente, a Empresa REVIVER Administração Prisional Privada Ltda., e a Socializa Empreendimentos e Serviços de Manutenção Ltda., foram condenadas, juntamente com o Estado da Bahia, ao pagamento de R$ 1,4 milhão por dano moral coletivo, em razão de terceirização ilícita de atividades típicas de segurança pública dentro das unidades prisionais do estado. Essa Ação judicial é uma das mais emblemáticas sobre a terceirização no sistema prisional brasileiro e tornou-se um marco jurídico e político sobre os limites da terceirização na segurança pública. Sua importância transcende o estado baiano e alcança toda a federação, especialmente após a criação da Polícia Penal.
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Elisete Henriques

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