
Em seu relatório, o Deputado Capitão Alden propôs a retirada do termo “segurança” dentre as atividades delegadas à iniciativa privada no Sistema Penitenciário. No entanto, adotou astúcia idêntica à utilizada pelo Deputado Capitão Alberto Neto (AM), no PL 2694/2015.
O RELATOR
De acordo com o relator do PL 2241/2025, Deputado Capitão Alden, da maneira como proposto, o artigo 7° do Projeto de Lei “comprometia a segurança jurídica e a efetividade da política penal brasileira, ao delegar à iniciativa privada atividades diretamente relacionadas à segurança pública, notadamente a segurança de unidades prisionais – todas constitucionalmente inerentes às Polícias Penais. Tais atividades são altamente sensíveis e estão diretamente ligadas ao controle que o Estado exerce sobre as organizações criminosas, sendo inadmissível sua transferência à iniciativa privada, sob pena de fragilizar o controle institucional e colocar em risco a segurança pública”, destacou Alden.
O Deputado Capitão Alden alterou o inciso III do Art. 2° do PL 2241/2025, para “permitir apoio à gestão de estabelecimentos penais por meio de parcerias público-privadas”, e desse modo tentar disfarçar o objetivo do projeto, qual seja legitimar a usurpação que há décadas vem sendo praticada por empesas privadas na cogestão de presídios em diversos estados do país.
A FENASPPEN segue atenta e empenhada no combate a essas manobras que tentam aniquilar a recente conquista da Polícia Penal inserida no Art. 144 da CF como órgão de Segurança Pública e, portanto, apta e legítima no mister da atividade operacional de segurança das Unidades Penais em todo o país, pendente da devida regulamentação da Lei Orgânica Nacional.
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