TERCEIRIZAÇÃO no Sistema Penitenciário de Manaus: ALTO LUCRO

A Emenda Constitucional Estadual de criação da Polícia Penal do Amazonas (EC 01/2020) foi aprovada em 04/03/2020. Logo em seguida, foi apresentada a minuta do Projeto de Regulamentação à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, que tramita a passos de cágado.

O Estado do Amazonas possui um total de 58 policiais penais concursados para a atividade fim. O último concurso para a categoria de agentes penitenciários conta 26 anos, e o concurso para servidores penitenciários da área administrativa teve seu último certame há 36 anos. A SEAP é composta por aproximadamente 90 (noventa) policiais militares nos cargos de comando, e agentes ressocializadores contratados pelas empresas co-gestoras, em regime de CLT, inclusive ex-detentos.

O Governo do Amazonas abriu a Concorrência Pública n° 02/2020 para contratação de empresa “especializada” para prestação de serviços de apoio às atividades administrativas, técnicas e operacionais. As empresas ganhadoras são as mesmas que já operam no sistema há anos, e vão receber ao todo mais de R$ 2 bilhões pelo período de 1° de agosto de 2020 a 1° de agosto de 2025. Sendo a RH Multi Serviços Administrativos Ltda., Reviver Administração Prisional e Synergye Tecnologia da Informação Ltda.

No site da UMANIZZARE (http://umanizzarebrasil.com.br/regional-amazonas/), de propaganda do modelo de co-gestão na administração pública, um dos diferenciais apresentados é “a capacidade da empresa privada de agilizar processos administrativos como, por exemplo, a contratação e a demissão de colaboradores”. Na verdade, essa é uma das faces mais nocivas do modelo proposto. À época, a Umanizzare respondia 100% pela cogestão das unidades prisionais no Amazonas. Fato que, devido a ausência do Estado na atividade, possibilitou carnificinas e massacres naquelas unidades prisionais.

Enquanto isso, em 21/05/2021 o deputado Capitão Alberto Neto (REPUBLICANOS/AM), aliado do governador Wilson Lima, apresentou Requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 3408/2020, do qual ele é o autor, que “Institui a Lei Geral da Polícia Penal e dá outras providências”, apesar da ciência de que o projeto não contempla a categoria e a solicitação para alteração de artigos que abrem várias brechas à perpetuação do fracassado modelo de co-gestão aplicado no estado de origem do deputado, o Amazonas, e destrói a conquista da Polícia Penal.

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Elisete Henriques

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