Além da adequação previdenciária, a emenda apresentada pela FENASPPEN ao relator, senador Rogério Carvalho, e à senadora Leila Barros busca corrigir uma omissão específica relativa à Polícia Penal Federal: sua reinserção no inciso XXII do art. 22 da Constituição, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre as polícias federais. A justificativa registra que a Polícia Penal Federal constava da proposta originalmente encaminhada pelo Governo, mas foi suprimida durante a tramitação na Câmara, embora integre o art. 144, VI, e seja organizada e mantida pela União. Assim, a emenda atua em duas frentes: corrige a posição constitucional da Polícia Penal Federal e atualiza a proteção previdenciária decorrente da EC nº 104/2019, preservando direitos sem confundir as identidades das diferentes carreiras do sistema penitenciário.