FENASPPEN apresenta sugestão de Emenda à PEC 18

Valorização das carreiras técnicas não exige alterar a identidade constitucional da Polícia Penal.

NOTÍCIA NACIONAL | FENASPPEN
A FENASPPEN apresentou ao relator da PEC 18/2025, senador Rogério Carvalho, e à senadora Leila Barros sugestão de emenda destinada a corrigir pontos do texto aprovado pela Câmara, especialmente para atualizar a proteção previdenciária diante da criação das Polícias Penais pela EC nº 104/2019.
Entre as alterações propostas está a inclusão expressa do inciso VI do art. 144, que trata das Polícias Penais, no § 4º-B do art. 40 da Constituição, preservando a possibilidade de idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria. A proposta também mantém a referência ao agente penitenciário, considerando que ainda existem entes que não concluíram a regulamentação da Polícia Penal.
A iniciativa traduz um princípio defendido pela FENASPPEN: direitos podem ser preservados e ampliados sem confundir identidades funcionais. A valorização dos técnicos, especialistas, profissionais de assistência e demais servidores do sistema penitenciário não exige sua transformação em policiais penais nem a alteração da identidade constitucional da Polícia Penal.
A EC nº 104/2019 não retirou direitos das carreiras técnicas e assistenciais nem diminuiu sua importância para a execução penal. Seu objeto foi criar as Polícias Penais e transformar os cargos de agentes penitenciários e equivalentes em cargos de policial penal, conferindo-lhes natureza e identidade policial.
É sob essa perspectiva que a FENASPPEN se posiciona contrariamente a qualquer proposta de alteração da expressão “carreira policial” por “carreiras policiais”. A alteração não seria meramente semântica: poderia modificar o alcance do dispositivo constitucional que define a composição das Polícias Penais.
Uma coisa é a Polícia Penal, outra é o sistema penitenciário.
A execução penal é multidisciplinar e depende da atuação integrada de policiais penais, técnicos, especialistas, profissionais de saúde, assistência, educação, administração e outras áreas. A relevância dessas funções, entretanto, não transforma todas as atividades em atividade policial nem todas as carreiras em carreiras policiais.
As carreiras técnicas, assistenciais e administrativas podem ter estruturação, garantias, desenvolvimento funcional e valorização assegurados por instrumentos jurídicos próprios.
Valorizar as carreiras técnicas não exige transformá-las em carreiras policiais. A execução penal comporta diferentes carreiras, cada qual com sua identidade e relevância. É possível ampliar direitos e reconhecer todos os profissionais sem alterar, por uma mudança semântica, o desenho constitucional estabelecido pela EC nº 104/2019.
Conheça a emenda proposta pela FENASPPEN no link https://docs.google.com/document/d/1XiE0Oo9h4pr1mFK83u0zkTM3GjXvwD09/edit?usp=sharing&ouid=101614197694684671725&rtpof=true&sd=true
Além da adequação previdenciária, a emenda apresentada pela FENASPPEN ao relator, senador Rogério Carvalho, e à senadora Leila Barros busca corrigir uma omissão específica relativa à Polícia Penal Federal: sua reinserção no inciso XXII do art. 22 da Constituição, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre as polícias federais. A justificativa registra que a Polícia Penal Federal constava da proposta originalmente encaminhada pelo Governo, mas foi suprimida durante a tramitação na Câmara, embora integre o art. 144, VI, e seja organizada e mantida pela União. Assim, a emenda atua em duas frentes: corrige a posição constitucional da Polícia Penal Federal e atualiza a proteção previdenciária decorrente da EC nº 104/2019, preservando direitos sem confundir as identidades das diferentes carreiras do sistema penitenciário.
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Elisete Henriques

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