De um lado, estão empresários cujas empresas recebem recursos públicos para operacionalizar unidades prisionais em regime de cogestão. Do outro, autoridades pertencentes às instituições encarregadas de fiscalizar recursos, acompanhar a execução penal, monitorar estabelecimentos prisionais e exigir correções do Estado. Entre eles está a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária/SEAP-AM, responsável por contratar as empresas e administrar o sistema prisional. Chama atenção que esses universos não se encontrem apenas nas relações institucionais necessárias ao Estado.
Eles também se encontram, reiteradamente, nas homenagens.
Em 14 de abril de 2023, o Estado do Amazonas concedeu a Medalha Mérito Penitenciário da SEAP-AM a empresários ligados à cogestão prisional e ao setor de segurança privada, entre eles:
Jeferson Furlan Nazário (FENAVIST; INASEP; NEW LIFE / EMBRASIL; CGPAM; SINDESP-PR; SINESPS/SEMPRE). Em 2021, Jeferson participou, ao lado de Odair Conceição, então diretor do SINESPS/SEMPRE, da 472ª Reunião Ordinária do CNPCP, na qual apresentaram o panorama sobre “a importância e as peculiaridades da atuação do setor privado nas unidades prisionais”.
Fernando Hernandes Junior (NEW LIFE; SINDESP-PR; FENAVIST, EMBRASIL, CGPAM);
e Odair de Jesus Conceição (REVIVER; FENAVIST; SINDESP-BA; ITMOV). Odair também participou da Comissão Pró-Fundação do SINESPS, junto com Luis Gastão Bitencourt, e outros, conforme Edital de Convocação publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2012. O mesmo SINESPS foi admitido como amicus curiae na ADPF 347. Posteriormente, a entidade mudou a nomenclatura para a sigla SEMPRE e passou à presidência de Eduardo Brim Fialho, sócio-administrador e representante legal da YUMATÃ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA que mais tarde passou a denominar-se SOCIALIZA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA.
DO MODELO DE COGESTÃO ÀS MEDALHAS DO ESTADO
Na mesma homenagem, em 2023, estavam autoridades responsáveis pelo controle, fiscalização e acompanhamento do sistema penitenciário, incluindo os então presidentes do TCE-AM e TJAM, a supervisora do GMF, a titular da 3ª Vara de Execução Penal e outros magistrados. E há um detalhe simbólico difícil de ignorar: a cerimônia de homenagem ocorreu no auditório do próprio TCE do Amazonas, órgão que já investigava o modelo de cogestão prisional desde 2016.
Em 2024, a Medalha Mérito Penitenciário foi novamente concedida a magistrados e integrantes de instituições relacionadas ao controle e acompanhamento do sistema penitenciário. Dessa vez, a solenidade ocorreu em ambiente ligado ao Tribunal de Justiça do Amazonas.
Em 2026, pelo Decreto nº 54.204, o Governo do Amazonas concedeu o Grande-Colar da Ordem do Mérito Penitenciário, grau máximo da honraria da SEAP, a apenas 30 agraciados. Entre eles: quatro integrantes do TJAM: presidente, vice-presidente, corregedor-geral e um desembargador; um conselheiro do TCE-AM; um procurador do Ministério Público de Contas; integrantes da cúpula da SEAP e, consecutivamente: Fernando Hernandes Junior (NEW LIFE; SINDESP-PR; FENAVIST, EMBRASIL, CGPAM); Odair de Jesus Conceição (REVIVER; FENAVIST; SINDESP-BA; SINESPS; ITMOV); e Erika Borges Dalle Vedove (RH Multi Serviços).
Representantes de empresas privadas contratadas para a operacionalização penitenciária foram, assim, elevados pela própria Administração contratante ao grau máximo de sua Ordem do Mérito,no mesmo ato que homenageou autoridades de instituições que fiscalizam, julgam, monitoram ou acompanham o sistema prisional.
Não se afirma nesse contexto que uma medalha tenha interferido na atuação de qualquer autoridade. Mas é legítimo questionar se contratante, contratado e instituições responsáveis por fiscalizar essa relação deveriam compartilhar o mesmo circuito de homenagens. Fiscalização exige independência e distância institucional capaz de preservar a confiança pública na imparcialidade do controle.
A SEQUÊNCIA TORNA ESSA FOTOGRAFIA AINDA MAIS DESCONFORTÁVEL
Em 29 de janeiro de 2026, no Processo nº 19.327/2025, o TCE-AM passou a examinar a Concorrência nº 017/2025, lançada pela SEAP para a operacionalização penitenciária, estimada em R$ 3,9 bilhões. Em 30 de junho de 2026, o TCE decidiu avançar novamente sobre o histórico contratual da SEAP, aprovando inspeção extraordinária destinada a examinar contratos da Secretaria a partir de 2018.
No entanto, essa fiscalização não teve início agora. Desde 2016/2017, TCE e Ministério Público de Contas já mantinham procedimentos destinados a investigar a legalidade, economicidade e legitimidade das contratações da cogestão do Estado do Amazonas para fiscalização dos contratos desde 2012.
Em 2016, durante a presidência de Ari Jorge Moutinho, a Representação nº 71/2016-MPC-RMAM, foi autuada como Processo nº 12.534/2016 para apurar a legalidade, economicidade e legitimidade das contratações da SEAP com RH Multi e Umanizzare, sob relatoria de Érico Xavier Desterro. Ainda sob a presidência de Ari Jorge Moutinho, a Portaria 251/2017-GP/Secex, publicada em 23 de agosto de 2017, determinou inspeção extraordinária para auditar todos os procedimentos de contratação da Seap AM com as empresas RH Multi e Umanizzare (Processo nº 677/2017).
A Decisão nº 712/2019, publicada em 12 de fevereiro de 2020, julgou IMPROCEDENTE a representação do Ministério Público de Contas no Processo nº 12.534/2016, vencido o relator Érico Xavier Desterro.
Na mesma publicação, a Decisão nº 711/2019 determinou o ARQUIVAMENTO do Processo nº 677/2017, “uma vez cumprido o objeto do processo”, também vencido o relator Érico Desterro.
A UMA FISCALIZAÇÃO QUE NASCEU DE GRAVES INDÍCIOS E TERMINOU ARQUIVADA
A Exposição de Motivos publicada em 21 de junho de 2017, no Processo nº 677/2017, propunha auditar contratos da administração penitenciária desde 2012, diante de “indícios de sobrepreço, superfaturamento, ineficiência, ineficácia e renúncia da atividade fim do Estado”. Ao final, um processo foi julgado improcedente; o outro, arquivado por objeto cumprido. O modelo permaneceu. Ficou o dito pelo não dito.
Enquanto isso as homenagens se repetem, e os alertas também. O Amazonas constitucionalizou a Polícia Penal, mas não lhe deu condições para substituir a cogestão nas atividades de segurança prisional. Em 2019, a EC 104/2019 criou as Polícias Penais e atribuiu expressamente à instituição a segurança dos estabelecimentos penais. O Amazonas adequou sua Constituição, mas não estruturou a Polícia Penal em dimensão compatível com sua realidade penitenciária. Constitucionalizar não basta: são necessários efetivo, concurso, formação e carreira para ocupar o espaço funcional atribuído pela Constituição. Foi exatamente isso que NÃO aconteceu.
Os números oficiais revelam o resultado. Em 2024, o Amazonas declarou ao SISDEPEN que havia 1145 trabalhadores na atividade de custódia: 1120 terceirizados, 23 comissionados e apenas 2 efetivos. Ou seja, 97,8% eram terceirizados. O percentual refere-se especificamente à custódia prisional, não ao conjunto de servidores da SEAP.
Mas é justamente por isso que o número é tão grave. Não estamos falando de cozinha, lavanderia ou manutenção predial. Estamos falando de custódia. Diante desses números, é difícil sustentar que a participação privada seja simplesmente “apoio”. É dependência.
A OMISSÃO DO ESTADO CRIOU UM MODELO QUE PASSOU A SE JUSTIFICAR POR SUA PRÓPRIA EXISTÊNCIA.
Com o último concurso público para a contratação de servidores responsáveis pela custódia de pessoas presas datado de 1986, o Amazonas construiu um círculo difícil de romper: a falta de servidores justificou a terceirização; a terceirização permitiu manter o sistema sem estruturar quadro estatal suficiente; e a dependência das empresas passou a justificar novos contratos. O argumento tornou-se circular: não existem policiais penais suficientes, portanto precisamos das empresas. Mas essa insuficiência persiste porque, durante décadas, o Estado supriu sua deficiência com contratos em vez de construir capacidade estatal para substituí-los. A consequência da omissão passou a justificar sua continuidade.
Não se trata de empresas que apenas responderam a uma necessidade recente. Há atuação empresarial organizada há anos em defesa e expansão da cogestão penitenciária. Exemplo disso, em 28 de maio de 2015, Odair de Jesus Conceição, da Reviver, participou da CPI do Sistema Carcerário da Câmara dos Deputados, representando a empresa e a Associação Empresarial das Prestadoras de Serviços a Presídios, em audiência que discutia justamente a terceirização no sistema prisional brasileiro.
Odair apresentou o modelo de cogestão aos parlamentares, defendeu sua expansão e a execução privada de atividades classificadas como “meio”, inclusive funções da rotina operacional das unidades. Isso ocorreu quatro anos antes da EC 104/2019: o setor empresarial já disputava esse espaço antes da constitucionalização da Polícia Penal. A Constituição mudou. Os interesses econômicos permaneceram e ultrapassam as fronteiras do Amazonas. Não se trata apenas de contratos estaduais isolados, mas de um mercado nacional interessado na expansão da participação privada nos estabelecimentos penais, em disputa com seus limites constitucionais. Essa expansão frequentemente aparece sob o rótulo de “apoio”. Mas a natureza jurídica da atividade não é definida pelo nome dado no contrato.
E ENTÃO CHEGAMOS AO PENA JUSTA
Há uma contradição difícil de ignorar. A ADPF 347 reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional do sistema penitenciário, e o Pena Justa foi criado para enfrentá-lo, tendo entre seus objetivos a retomada do controle das prisões pelo Estado. No Amazonas, TJAM, GMF, TCE-AM e SEAP celebraram, em 2025, o Acordo de Cooperação Técnica nº 15/2025 para monitorar e fiscalizar o sistema e implementar o plano estadual. Mas a pergunta é inevitável: como falar em retomada do controle estatal quando a custódia apresenta 1.120 terceirizados para dois efetivos? O Estado de Coisas Inconstitucional não pode justificar a ausência estatal que deveria ser corrigida.
A LICITAÇÃO BILIONÁRIA MOSTRA QUE NÃO HAVIA UM PROJETO DE TRANSIÇÃO. HAVIA UM PROJETO DE CONTINUIDADE.
Esse talvez seja o dado mais revelador. Se o Amazonas pretendesse reduzir a dependência da cogestão e estruturar a Polícia Penal, seria esperado um plano de transição, com concursos, dimensionamento de efetivo, cronograma de substituição e redução progressiva das funções privadas ligadas à segurança. O movimento administrativo encontrado foi outro: uma nova contratação estimada em R$ 3,9 bilhões.
Não para desmontar o modelo, mas para mantê-lo. A licitação acabou suspensa pelo TCE, que hoje realiza inspeção extraordinária sobre contratos da SEAP. Quem controla contratos públicos precisa manter distância dos interesses econômicos fiscalizados. E quem monitora um sistema declarado inconstitucional precisa ter liberdade para apontar responsabilidades e exigir mudanças, mesmo quando contrariem interesses empresariais bilionários. Por isso, a repetição de homenagens entre Administração penitenciária, empresários contratados e autoridades de instituições de controle é, no mínimo, incompatível com a prudência institucional que essa relação exige.
Em 31 de julho de 2026, na véspera do encerramento dos contratosanteriores, a SEAP autorizou duas contratações emergenciais, por dispensa de licitação, mantendo os operadores já instalados no sistema: R$ 198,6 milhões para o Consórcio Gestão Prisional do Amazonas (CGPAM), nos CDPM I e II, e R$ 165,6 milhões para a RH Multi, no IPAT e na UPP. Juntas, as contratações somam aproximadamente R$ 364,2 milhões sem disputa licitatória.
Talvez nenhum dado explique melhor o resultado de décadas desse modelo. O problema do Amazonas não é falta de aviso, inspeção ou recomendação. E, depois da EC 104/2019, também não é falta de definição constitucional sobre quem deve garantir a segurança dos estabelecimentos penais. O que falta é transformar a Polícia Penal constitucional em Polícia Penal real.
Porque um Estado não supera sua ausência contratando indefinidamente quem ocupa o espaço deixado por ela. Não corrige o sucateamento funcional tornando-o argumento para novos contratos. Não retoma o controle das prisões perpetuando sua dependência de empresas privadas. E não fortalece a confiança nas instituições de fiscalização confundindo a necessária cooperação institucional com homenagens reiteradas entre quem contrata, quem é contratado e quem precisa fiscalizar ambos.
O Amazonas precisa explicar não apenas quanto custa esse modelo. Precisa explicar por que, depois de tantos anos, tantas advertências, tantas inspeções, uma Polícia Penal constitucionalizada e bilhões de reais movimentados, continua preservando o modelo privado em vez de construir as condições necessárias para superá-lo.
Essa é a questão que nenhuma medalha consegue encobrir.