Enquanto PRF, PF, Polícias Civis e Polícias Militares aparecem em suas normas como titulares institucionais de suas estruturas de inteligência, a Portaria MJSP nº 1.234/2026 cria o CNIP no âmbito da SENAPPEN e da RENIPEN, sem afirmar expressamente que a inteligência penal é atividade da Polícia Penal, de natureza policial, vinculada ao art. 144 da Constituição.