SEAP ignora proposta equilibrada do Sindicato e mantém distorção na distribuição do RAS

Em abril de 2025, o Sindicato propôs à Seap através do Ofício SSSP-RJ nº 027/2025 a edição de uma resolução simples e objetiva: limitar em cinco inscrições por policial penal no RAS, diante da evidente disparidade entre oferta e procura e da concentração recorrente de vagas em um número restrito de policiais penais. A medida buscava, apenas, ampliar o acesso e garantir maior equilíbrio. Não extinguia o RAS, não reduzia vagas e não interferia na voluntariedade do regime.
Importante destacar que a limitação sugerida pelo Sindicato restringe-se exclusivamente às vagas de RAS disponibilizadas nas unidades administrativas da própria SEAP, não afetando outras modalidades de Regime Adicional de Serviço. Assim, o policial penal que desejar cumprir até 10 RAS mensais continuará plenamente apto a complementar sua escala por meio de inscrições no programa Segurança Presente, afastando qualquer alegação de prejuízo financeiro ou restrição indevida ao servidor, em reforço ao caráter equilibrado e razoável da proposta.
A resposta da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap) à solicitação do SindSistema Penal RJ revela uma postura administrativa defensiva, pouco sensível à realidade da categoria e distante do princípio da justiça distributiva no acesso ao Regime Adicional de Serviço (RAS).
A SEAP optou por rejeitar a proposta sem enfrentar o problema central. Em sua manifestação, a Secretaria se limitou a invocar a natureza discricionária da regulamentação do RAS e a defender a manutenção do limite atual de até dez turnos por servidor, como se a mera existência de um sistema eletrônico de inscrição fosse suficiente para assegurar isonomia.
 
DESIGUALDADE REAL
Ao afirmar que o sistema eletrônico garante igualdade de condições, a SEAP confunde isonomia formal com justiça material. Embora o sistema assegure que todos possam se inscrever, ele não impede a captura recorrente das vagas por um mesmo grupo de servidores, especialmente, entre outros, aqueles com maior disponibilidade de tempo, melhor acesso tecnológico ou rotinas mais previsíveis.
O resultado é conhecido dentro da própria Secretaria, muitos servidores ficam sistematicamente excluídos do RAS, enquanto poucos acumulam sucessivas inscrições. A proposta sindical buscava justamente corrigir esse efeito concentrador. Mas, esse ponto foi completamente ignorado na resposta oficial.
Outro ponto frágil da manifestação da SEAP é o argumento de que a limitação de inscrições poderia gerar vagas ociosas, especialmente em unidades do Norte e Noroeste Fluminense ou em unidades de maior complexidade. A afirmação, contudo, não vem acompanhada de qualquer dado estatístico, percentual de ociosidade ou estudo técnico que a sustente.
Além disso, a própria lógica administrativa desmonta o argumento. Se há excesso de demanda que justifique a recusa à proposta sindical, não faz sentido tratar a ociosidade como regra geral. Caso existam dificuldades pontuais em determinadas unidades, o problema é de gestão territorial e planejamento, não do número de inscrições por servidor.
A resposta da SEAP incorre em uma contradição evidente. De um lado, reconhece implicitamente a alta procura pelo RAS; de outro, sustenta que limitar inscrições causaria vagas ociosas. As duas premissas não se sustentam simultaneamente como regra.
Na prática, a “solução” apresentada pela Seap é não mudar nada. Ao recomendar a manutenção da regulamentação atual, a SEAP preserva uma distorção conhecida, transfere o ônus da desigualdade para os próprios servidores e evita enfrentar um debate legítimo proposto pela representação sindical.
A iniciativa do Sindicato foi técnica, moderada e juridicamente possível. Ao rejeitá-la com argumentos genéricos, sem dados concretos e sem abrir espaço para alternativas, a SEAP adota uma postura que esvazia o diálogo institucional e fragiliza a política de gestão de pessoal.
Mais do que uma discussão administrativa, o episódio evidencia a resistência da SEAP em reconhecer o impacto social e remuneratório do RAS na vida dos policiais penais e a necessidade de critérios mais justos na sua distribuição.
Ao optar pela inércia, a Secretaria perde a oportunidade de corrigir desigualdades internas, reduzir tensões e construir soluções compartilhadas. O resultado é a manutenção de um modelo que beneficia poucos e exclui muitos, em completo descompasso com os princípios de equidade e razoabilidade que devem orientar a Administração Pública.
 
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Elisete Henriques

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