Minuta de estruturação reivindica isonomia de tratamento para policiais penais

Tecnicamente robusto, o documento formaliza a Polícia Penal como força policial civil, alinhada à Constituição Federal.
A proposta de Lei Complementar que estrutura a Polícia Penal do Rio de Janeiro — apresentada em minuta à Secretária de Estado de Administração Penitenciária, policial penal Maria Rosa Lo Duca Nebel — reacendeu o debate sobre o futuro da segurança pública nas unidades prisionais e a necessidade de isonomia entre as forças policiais do estado.
Durante a reunião na Seap, a secretária se comprometeu a encaminhar a minuta diretamente à Casa Civil após elaborar uma nota técnica detalhando o crescimento exponencial da população carcerária, a expansão das Unidades Prisionais e o consequente aumento das responsabilidades exercidas pelos policiais penais — fatores que não foram acompanhados pela necessária estrutura institucional. Até hoje, porém, não há informação de que a nota técnica tenha sido editada.
 
A Polícia Penal convive com as mazelas da custódia de uma superpopulação carcerária; déficit crônico de efetivo; ausência de reconhecimento remuneratório; riscos elevados sem a necessária segurança jurídica. A minuta apresentada à Seap enfrenta justamente esses pontos ao propor carreira policial com ingresso por concurso público; formação profissional específica; nível de terceiro grau; progressão em seis níveis com classe especial de Comissário; regime remuneratório semelhante ao da PCERJ e atribuições típicas de polícia, incluindo policiamento preventivo e repressivo nas unidades prisionais, escoltas, inteligência e operações de recaptura; formação profissional adequada; consolidação institucional da Polícia Penal como órgão essencial da segurança pública.
 
ISONOMIA: ARGUMENTO JURÍDICO E FUNCIONAL
Na justificativa final, o texto sustenta que a partir da criação da Polícia Penal o Estado a identifica como responsável pela custódia, pela disciplina e pelas ações de segurança pública no âmbito prisional. A partir dessa constatação, a minuta defende que não há fundamento constitucional, funcional ou administrativo para manter tratamentos desiguais entre instituições que desempenham funções igualmente policiais. Não existe motivo técnico, jurídico ou operacional para manter a Polícia Penal com salários e estruturas inferiores às e outras forças. A diferença é puramente política — e injustificável.
 
O PROBLEMA QUE A MINUTA TENTA CORRIGIR
Historicamente, a execução penal no Brasil sofre pelo grave déficit de servidores, ausência de infraestrutura e de condições adequadas de trabalho, superlotação, terceirizações, contratos emergenciais, serviços precarizados. A decisão do STF na ADPF 347 reconheceu esse quadro como um “Estado de Coisas Inconstitucional”, apontando que a omissão estatal e a fragilidade da gestão prisional geram violações de direitos, violência, insegurança e favorecem o crime organizado.
 
Embora a Suprema Corte tenha diagnosticado a necessidade de “maior presença do Estado nas prisões”, nunca atualizou sua interpretação após a criação da Polícia Penal. Na prática, isso abriu brechas para a invisibilidade da Polícia Penal e, consequentemente, falta de valorização da carreira — fenômeno que a minuta tenta estancar ao reafirmar a natureza policial da custódia.
 
A minuta é um passo importante para desfazer lacunas históricas, profissionalizar a gestão prisional e equiparar a Polícia Penal às demais forças de segurança. O texto consolida a carreira, reforça a autonomia institucional, cria parâmetros modernos de formação e viabiliza um salto de qualidade no comando estatal da custódia.
 
UM MARCO PARA A SEGURANÇA PÚBLICA — SE O ESTADO NÃO RECUAR
Caso a minuta seja convertida em projeto de lei e aprovada, o Rio de Janeiro pode se tornar referência na implementação plena da Polícia Penal, corrigindo distorções de décadas e reforçando a soberania do Estado sobre o sistema penitenciário. A consolidação da carreira, como propõe o texto, seria um divisor de águas para a política penitenciária fluminense.
 
O desafio, no entanto, será manter firme o compromisso com a isonomia constitucional e impedir que interesses externos — administrativos, fiscais ou privados — desfigurem uma estrutura que foi pensada para elevar a segurança pública a um novo patamar.
 
O movimento sindical sempre sustentou que a Polícia Penal é força policial com atribuições de segurança pública tão relevantes quanto as demais forças policiais, e que a ausência de isonomia é uma violação aberta da EC 104/2019. Quem diz isso não é apenas o sindicato, é a própria estrutura do art. 144, §5º-A: a Polícia Penal é força policial. Logo, deve ser tratada como tal.
 
O Rio de Janeiro tem a chance de corrigir uma injustiça histórica
Se aprovada, a minuta coloca o RJ na vanguarda nacional ao respeitar o texto constitucional, reconhecer o policial penal como profissional de segurança pública, acabar com o tratamento discriminatório entre forças policiais, profissionalizar a custódia e reforçar o combate ao crime organizado.
 
É AGORA OU NUNCA
O Governo do Estado tem, com essa minuta, a oportunidade histórica de corrigir a própria omissão. Qualquer retrocesso, corte, desidratação ou tentativa de “reinvenção administrativa” será respondida com mobilização da categoria, pressão institucional, articulação nacional da FENASPPEN, e fiscalização permanente para impedir que a Polícia Penal continue sendo desvalorizada.
 
A Polícia Penal não aceita mais ser invisibilizada
A categoria está organizada, atenta e mobilizada, porque sabe que a segurança pública do Rio de Janeiro começa pelo sistema prisional. Sem carreira policial forte, sem isonomia e sem condições dignas de trabalho, o Estado continuará alimentando o crime organizado e comprometendo a vida de seus servidores.
 
A Polícia Penal exige respeito.
A Constituição exige isonomia.
E o Rio não pode mais ignorar isso.
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Elisete Henriques

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