
Manifestação assinada por 19 (dezenove) instituições e entidades aponta que nos estados onde algumas unidades prisionais foram privatizadas sob o argumento da diminuição dos custos e ressocialização da pessoa presa, o discurso não se sustenta.
OFÍCIO CIRCULAR Nº 26/2021/CNPCP/DEPEN/MJ enviado ao então Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), Conselheiro Márcio Schiefler Fontes, em 19/07/2021, rechaçou as alternativas para a administração penitenciária pelos modelos de cogestão, privatização e parceria público privada. Poucos são os dados, e os existentes demonstram que o gasto por pessoa presa no modelo de cogestão privada é muito superior se comparado ao modelo público.
Na Parceria Público-Privada de Ribeirão das Neves, em Minas Gerais, por exemplo, o gasto informado no contrato é de R$ 2.111.476.080,00 (dois bilhões, cento e onze milhões, quatrocentos e setenta e seis mil e oitenta reais), com pagamento mínimo de 90% da ocupação. Cada pessoa presa no referido complexo prisional custa R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Valor superior à média do estado de Minas Gerais.
No estado do Amazonas, o valor é ainda mais alto. No Complexo Penitenciário Anisío Jobim – COMPAJ, o valor é de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) por pessoa presa. Apenas para o Compaj, unidade com o maior número de mortos em rebeliões (56 em janeiro de 2017 e 55 em maio de 2019), o Estado paga um valor mensal superior a 5 milhões de reais. No estado de São Paulo, houve uma tentativa iniciada em 2019 de passar a atividade-fim de 4 (quatro) unidades prisionais à iniciativa privada, por meio do modelo de cogestão. Mas, uma proposição de Ação Civil Pública, no mesmo ano, pela Defensoria Pública do estado de São Paulo, CONECTAS, ITTC e IBCCRIM, teve sentença procedente, em 2020, para anular o edital de licitação na modalidade concorrência.
O valor mensal a ser pago à iniciativa privada, excluídos ainda os gastos dos serviços realizados diretamente pelo Estado, seria de R$ 3.592.005,69 (três milhões, quinhentos e noventa e dois mil, cinco reais e sessenta e nove centavos). Dividido esse valor pela capacidade do estabelecimento prisional (768 presos), tem-se um gasto mensal por pessoa presa de R$ 4.383,73 (quatro mil trezentos e oitenta e três reais, e setenta e três centavos), diminuindo-se para R$ 3.757,50 (três mil setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) em caso de superlotação máxima. Em mais um exemplo claro, nos mesmos moldes da exigência de “prover ou pagar” 90% mínimo de ocupação, em Ribeirão das Neves, MG, de oposição diametral entre a boa política penitenciária, cujo objetivo primeiro é combater a superlotação dos presídios, e a lógica do lucro empresarial, que oferece “economia de escala” na mesma superlotação, desta forma incentivada.
Observa-se, então, um valor imensamente superior àquele que existe hoje no estado de São Paulo de gasto por pessoa presa, pois, conforme informado pela própria Secretaria da Administração Penitenciária, o custo mensal por pessoa presa, no estado de São Paulo, seria de R$ 1.580,00 (mil quinhentos e oitenta reais). Isso intensifica o estado em que os demais direitos das pessoas presas (saúde, alimentação, higiene, vestuário, educação, trabalho adequado, tratamento digno etc.) sejam negados, como ocorre nos presídios onde a privatização é realidade, violando se por absoluto o rol presente na Constituição Federal e Lei de Execução Penal, potencializando o grau de conflito interno, no mais das vezes, com vítimas fatais e situação degradante.
Contudo, o que se percebe é que esse maior gasto com as unidades privatizadas – o que já contraria o argumento da redução de custos – não é sinal de melhoria na garantia de direitos. Para isso, citam-se as barbáries e tragédias ocorridas no acima referido COMPAJ, bem como na Casa de Detenção de Pedrinhas, no Maranhão, em 20137. Relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) de 2015, resultante de visita a presídios privatizados, na modalidade cogestão, no estado do Amazonas demonstrou que a precariedade da estrutura das unidades e dos serviços prestados, a superlotação e a ocorrência de tortura e maus-tratos são graves violações observadas pelo órgão em suas visitas.
Pouco mais de um ano depois, dezenas de pessoas foram mortas no COMPAJ, unidade administrada pela empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda, em um dos massacres que tomaram presídios das regiões norte e nordeste do país no início de 2017 e, posteriormente, repetiu-se em maio de 2019, quando 55 pessoas custodiadas foram mortas dentro de quatro unidades prisionais no Amazonas: Complexo Anísio Jobim (Compaj), Instituto Penal Antônio Trindade (Ipat), Unidade Prisional do Puraquequara (UPP) e Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM1). Todos administrados pela Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda.
Logo após o primeiro episódio, peritos do Mecanismo reiteraram as ponderações do relatório, afirmando que a gestão terceirizada facilita situações como essa triste série de mortes. Importante mencionar que, após o novo massacre, com 55 mortes ocorridas em presídios em Manaus nos dias 26 e 27 de maio de 2019, a Câmara dos Deputados, através da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, produziu um relatório acerca do ocorrido, bem como da situação penitenciária local, estabelecendo recomendações. Entre as 16 recomendações formuladas, destaca-se a responsabilidade firmada em forma de recomendação: que o Governo do Estado promova urgentemente concurso público para agente e que implemente plano a fim de reestatizar a gestão penitenciária”.
Vale recordar, também, a situação do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, marcado por mais de 60 mortes entre 2013 e início de 2014. O estado do Maranhão adotava, à época, o modelo de terceirização, que concedia à iniciativa privada parte dos serviços das unidades, entre os quais destaca-se a segurança, prestada pela empresa Atlântica. Conforme relatou o MNPCT, em 2015, com preocupação, “os agentes faziam uso da balaclava, armados com armas de grosso calibre (…)”.
Relatam, ainda, a ocorrência de outras violações realizadas pelos agentes de segurança (contratados). Além disso, “(…) outro aspecto observado é o uso abusivo das algemas, como, por exemplo, durante a condução de pessoas privadas de liberdade doentes ou com deficiência até a enfermaria”. Os relatos de procedimentos abusivos de segurança são comuns também em outras unidades marcadas pela privatização. Desta forma, os famosos objetivos declarados para a privatização não se sustentam com racionalidade. Pelo contrário. Infelizmente, o interesse do capital é o único que acaba prevalecendo, enxergando no corpo preso uma mercadoria a ser explorada. Principalmente no Brasil, onde esse “mercado” cresce exponencialmente. Basta lembrar que se trata da segunda maior taxa de aceleração de encarceramento, apenas perdendo para a Indonésia.
Verifica-se, assim, o super encarceramento em massa e o desinteresse estatal em garantir direitos no setor, desmantelando-se o sistema prisional propositadamente, para, então, transferir atividade típica do Estado para o setor privado. De forma, então, a dita crise do sistema carcerário não é uma crise, mas uma política de Estado, em que se encarcera para excluir e matar corpos jovens negros e, consequentemente, nessa expansão do direito penal, gerar lucros ao empresariado: “Se parece certo que o sistema de justiça criminal se abre numa ponta para a incorporação explícita da racionalidade econômica, na outra ele tende a ser cada vez mais condicionado pela racionalidade do sistema político, que não por acaso passa a girar na dinâmica do governo pelo crime.
Inserida nessa constelação de mudanças de largo alcance, a política de privatização do sistema penitenciário revela-se como uma figura central do estado de não-direito contemporâneo, em que a velha barbárie punitiva da periferia parece se realizar cada vez mais na novíssima regressão penal do centro” (grifos nossos). Nestes termos, também vale lembrar da situação de corrupção envolvendo terceirização que investiga fraude de licitações na compra de alimentos e equipamentos em presídios de São Paulo. Uma primeira investigação constatou suspeita de enriquecimento ilícito do ex-coordenador de presídios e integrante da cúpula da Secretaria de Administração Penitenciária, Hugo Berni Neto, responsável pela licitação de “quentinhas”. Investigação da Folha de São Paulo revelou que a empresa da qual Hugo Berni Neto é sócio, Midas Alimentos, saiu do zero e, em dois anos, acumulou o patrimônio de mais de R$ 7 milhões.
O resultado da investigação levou ao seu afastamento do cargo. Há, ainda, uma segunda apuração que verifica se empresas ligadas combinaram lances para influenciar nos resultados de pregões eletrônicos de alimentos perecíveis e materiais de cozinha no final de 2017. A partir de uma denúncia de mais de 1.400 páginas, a Corregedoria Geral da Administração abriu uma apuração sobre seis pregões eletrônicos que ultrapassam 2 milhões de reais. Esses pregões acontecem diversas vezes durante o ano, podendo as participantes se repetirem, de modo que a apuração indica um prejuízo substancial, considerando que os gastos com a alimentação de presos, só na Grande São Paulo, atingem 200 milhões de reais por ano.
Também vale mencionar o caso da Atlântica Segurança Técnica e a VTI Tecnologia da Informação, empresas responsáveis pelo presídio de Pedrinhas, no Maranhão, palco de conflitos violentos, fugas e assassinatos, como já mencionado. O presídio começou a ser terceirizado em 2009. De 2011 a 2013, os gastos com a VTI, formalmente registrada como “consultoria em tecnologia da informação” e que cuida do monitoramento por câmeras e fornece a mão de obra dos “monitores”, e com a Atlântica Segurança Técnica, que faz a segurança externa, aumentaram em 136%
No Amazonas, o Ministério Público pediu ao Tribunal de Contas (TCE) a rescisão dos contratos com a Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda. e com outra empresa que administra os presídios do Estado. O MP apontou superfaturamento, mau uso do dinheiro público, conflito de interesses empresariais e ineficácia da gestão da empresa. Apesar disso, o contrato foi renovado em 2017/2018, seguindo-se os dois massacres anteriormente referidos, com resultado de mais de uma centena de mortos. Somada a ampla suscetibilidade a casos de corrupção que as privatizações permitem, tem-se a falta de transparência, acesso a informações e entraves à fiscalização.
Relatório da Pastoral Carcerária indicou falta de informação a respeito da contratação das empresas, dos funcionários que atuam nos presídios privatizados e da população prisional nestas unidades. Segundo o relatório: “Não foi possível fazer esse levantamento porque tal informação não está disponível nos endereços eletrônicos dos governos e nem nos endereços eletrônicos das empresas – com exceção do site da empresa Reviver e do contato telefônico feito com a empresa INAP. Ademais, foram também feitos pedidos de informação aos estados para tentarmos concluir tal levantamento, mas não tivemos êxito em todos os estados. A dificuldade em obter informações revela a grandeza do problema e da fragilidade de tais iniciativas, que distanciam ainda mais a sociedade civil e o público em geral do controle sobre instituições privatizadas”.
Tampouco se disponibilizam informações sobre os processos de adoção das propostas de privatização, bem como em relação aos termos dos contratos e valores. Os governos estaduais e as empresas privadas resistiram em oferecer dados dos processos de licitação, tendo a maioria ignorado os pedidos de informação feitos pela Pastoral Carcerária ou mesmo explicitamente se recusado a responder as perguntas, mesmo diante de expressa menção à Lei de Acesso à Informação. Nesse cenário, evidenciou-se, no relatório, uma colaboração, mediante a passividade ou omissão, de instituições que deveriam zelar pela fiscalização dos negócios públicos e adequada execução penal.
Não bastasse a restrição do acesso à informação, a pesquisa identificou que, em mais de uma ocasião, houve contratação das empresas de administração prisional em regime de urgência de forma a isentar licitação para o início das atividades, como ocorreu em Alagoas e Santa Catarina, além de situações de conflito de interesses, tal como em Ribeirão das Neves, em que o ex-superintendente do sistema prisional mineiro pediu demissão do cargo para assumir a gestão da PPP. Igualmente ocorre em relação à Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda., conforme notícia veiculada pelo site Brasil de Fato, disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2019/05/29/raio-x-da-umanizzare-a-empresa-que administra-os-presidios-em-que-55-presos-morreram/
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