
A proposta autoriza empresas a desempenharem funções sensíveis como o monitoramento eletrônico e a movimentação interna dos presos.
Aprovado recentemente na Câmara dos Deputados, o substitutivo ao Projeto de Lei n. 2.694/2015 amplia a atuação da iniciativa privada dentro dos presídios brasileiros. A proposta autoriza empresas a desempenharem funções sensíveis como o monitoramento eletrônico e a movimentação interna dos presos — tarefas historicamente exercidas por servidores públicos concursados, hoje policiais penais, reconhecidos expressamente como agentes dos órgãos de segurança pública pela Emenda Constitucional n. 104/2019.
A justificativa se apoia na ideia de redução de custos, mas essa lógica é frágil diante da função estratégica que o sistema penitenciário exerce no enfrentamento ao crime organizado. Como aponta o Raio-X do Sistema Penitenciário do Distrito Federal (NISP, 2024), o controle estatal pleno do cárcere é indispensável para impedir a expansão das facções criminosas para além dos muros.
Não faz sentido dizer que gastamos demais com o sistema penitenciário. Dados da CNN Brasil (2024) mostram que o crime organizado movimentou R$ 350 bilhões entre 2020 e 2023, enquanto o orçamento anual do sistema prisional do DF — um dos mais estruturados do país — foi de cerca de R$ 500 milhões. Seriam necessários 700 anos desse investimento para alcançar o faturamento criminoso do triênio, expondo o abismo entre os recursos do Estado e o poder econômico das facções. Diante disso, estamos realmente gastando muito ou, na verdade, investindo menos do que o necessário para minar um mercado ilegal que drena riqueza, alimenta a violência e ameaça a ordem pública?
Esse diagnóstico é reforçado pelo estudo Aspectos da Economia do Crime (Shikida, 2024), que aponta que presos envolvidos em crimes econômicos têm renda mensal cerca de 13 vezes maior que trabalhadores formais. A lucratividade do crime, somada à retração institucional, torna o ambiente propício à expansão do poder paralelo.
Movimentação de presos: o ponto mais crítico
Entre os pontos mais alarmantes do projeto está a autorização para que empresas privadas apoiem a movimentação interna de presos. Embora à primeira vista pareça uma atividade meramente logística, trata-se de uma das etapas mais delicadas da rotina prisional. É nesses deslocamentos que ocorrem fugas, tentativas de rebelião e acesso a objetos ilícitos ou sensíveis, como ferramentas, celulares ou até mesmo armas.
Ignorar o risco dessa atribuição é grave. Como descrito no Raio-X do Sistema Penitenciário do DF, a movimentação interna é uma atividade operacional crítica que exige preparo técnico, controle disciplinar e experiência institucional. Essa responsabilidade precisa estar sob a tutela dos policiais penais, que são treinados, hierarquizados e sujeitos a rígidos mecanismos de controle. Substituí-los por operadores contratados terceirizados enfraquece a segurança e compromete a integridade do sistema.
Além disso, o fracionamento da responsabilidade pela segurança nas unidades prisionais fragiliza a cadeia de comando e dificulta a apuração de responsabilidades em casos de falhas operacionais ou condutas ilícitas. A atuação intermitente de funcionários terceirizados agrava ainda mais esse cenário: ao final do expediente, os agentes privados se retiram do ambiente prisional, enquanto a continuidade da segurança recai integralmente sobre os policiais penais. São eles que permanecem com a incumbência de zelar pelos internos deixados sob sua guarda por escoltas terceirizadas. Nessa lógica, qualquer falha cometida por um agente externo pode expor diretamente o policial penal ao risco — colocando-o, como se diz no vocabulário carcerário, “na ponta da faca”.
Fonte: Por que o PL da terceirização no sistema penitenciário é andar para trás?
Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709 Cinelândia, Rio de Janeiro
Fique por dentro das novidades e notícias