Vitória que não prescreve!
Neste 04 de dezembro de 2024 comemoramos 05 (cinco) anos da vitória na luta pela inserção dos então agentes/inspetores penitenciários no Art. 144 da Constituição Federal, com a promulgação da Polícia Penal entre os órgãos da Segurança pública, elencados no inciso VI e no § 5º-A, através da Emenda Constitucional 104/2019, que criou as Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital.
Após uma luta de mais de trinta anos, foi com a PEC 14, apresentada em 2016 no Senado Federal pelo ex-senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), aprovada em 24 de outubro de 2017 (em segundo turno), que se alcançou a Emenda Constitucional 104/2019.
Na Câmara dos Deputados, sob relatoria do Deputado Federal Léo Moraes (PODE-RO), a proposta foi aprovada em segundo turno no dia 06 de novembro de 2019, como PEC 372/17. Enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para elaboração da redação final, foi promulgada em 04 de dezembro de 2019, como EC 104/2019.
Av. Treze de Maio, n°. 13 – sala 709 Cinelândia, Rio de Janeiro
Fique por dentro das novidades e notícias