MP conclui como irregular e indevida a terceirização das atividades de segurança interna de presídios (Parte 2)

A mesma irregularidade apontada pelo MP da Bahia se repete em outros estados da Federação, a exemplo do estado do Amazonas, onde a empresa Cogestora RH Multi Serviços Administrativos Ltda emprega monitores para desempenhar a função de Segurança, vigilância e monitoramento de presos, a exemplo do confere realizado junto ao efetivo carcerário.

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Dito de outra forma, confirma-se que a SEAP, em flagrante ofensa à legislação, continua delegando funções típicas do Estado e autorizando que os prestadores de serviço desenvolvam atividades exclusivas e indelegáveis de servidor público. Ademais, a terceirização ilegal das atividades de segurança interna das Unidades Prisionais ainda pode gerar, sob o ponto de vista do Direito do Trabalho, graves consequências para o Estado. Nesse sentido, os “Monitores de Ressocialização” podem ingressar judicialmente com Reclamações Trabalhistas para arguirem desvio de função, vez que exercem funções típicas da carreira de Agente Penitenciário (atuais Policiais Penais), além de requererem equiparação salarial com os servidores concursados.

 

Além disso, a prestação de serviços ligados à segurança interna das Unidades Prisionais requer um elevado grau de imparcialidade dos agentes, razão pela qual são incompatíveis com trabalhadores que não possuem vínculo permanente com a Administração Pública, podendo gerar fragilidades no regime carcerário, através, por exemplo, do risco de aliciamento dos servidores terceirizados para facilitarem rebeliões e fugas dos internos.

 

Diante da recorrência da irregularidade relativa à terceirização das atividades de segurança interna das Unidades Prisionais do Estado, revelou-se extremamente necessária e urgente uma postura enérgica da Corte de Contas no sentido de adotar as providências necessárias ao cumprimento da Lei Estadual nº 7.209/97, da Lei de Execução Penal e do Decreto Estadual nº 12.366/2010, evitando, assim, a admissão de novos trabalhadores pela SEAP para prestarem serviços de segurança próprios de Agentes Penitenciários (atuais Policiais Penais), independentemente da nomenclara do cargo utilizado nos contratos.

 

Na conclusão, foi expedida determinação ao então Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia, Sr. Nestor Duarte Guimarães Neto, para que se abstivesse de celebrar novos instrumentos que possibilitassem a contratação de trabalhadores para assumirem a função de “Monitor de Ressocialização” ou qualquer outra nomenclatura que implique na terceirização das atividades de segurança dos estabelecimentos prisionais, devendo tal atividade ser exercida por servidores concursados. 

Foi, também, aplicada multa prevista no art. 35, II, da LC n. 005/91 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado da Bahia), em razão de continuar terceirizando indevidamente as atividades de segurança interna de Unidades Prisionais, típicas dos cargos de Agente Penitenciário e previstas na Lei Estadual n. 7.209/97, apesar de devidamente cientificado pelo Tribunal acerca da ilegalidade da conduta desde 2016 (Processos autuados sob os seguintes números: TCE/004746/2016, TCE/001326/2017, TCE/009368/2016 e TCE/009651/2018). 

Inclusive, a Decisão da 5ª Vara da Justiça do Trabalho,  referente à Ação Civil Pública de nº 0000331-45.2016.5.05.0005 de autoria do Ministério Público do Trabalho, tem impedido a inauguração de duas Unidades Prisionais, cujo Estado da Bahia pretende operacionalizá-las em regime de Cogestão: uma em Brumado e outra em Irecê.

A  empresa privada Reviver Administração Prisional Privada Ltda, CNPJ 05.146.393/0005-93, que é de Salvador (BA), recebeu (entre 2020 e 2023) mais de R$ 240 milhões pelo serviço de operacionalização prisional da Unidade Prisional de Itacoatiara (UPI), o Centro Feminino de Educação e Capacitação (CEFEC), o Centro de Detenção Provisória Feminino (CDPF) e corresponsável pela operacionalidade do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), na Bahia.

https://drive.google.com/file/d/1RouKlMQ4PgkZIBtSa3y9Y6nHLsDnb6sS/view?usp=sharing

Apesar do CNPJ de empresa privada, a Reviver utiliza código e descrição da atividade econômica principal de JUSTIÇA

Odair Conceição é ex-presidente da Federação Nacional dos Sindicatos das Empresas de Segurança, Vigilância e Transporte de Valores (Fenavist); é presidente da Associação das Empresas Especializadas na Prestação de Serviços a Presídios; e diretor-presidente da empresa Reviver Administração Prisional Privada.

Em seu pronunciamento, numa das Sessões Solenes que participou na Câmara dos Deputados, Odair Conceição defendeu os interesses da atividade de Segurança Privada. Ao saudar os executivos de sua diretoria sindical, conforme dito por ele, “que, no dia-a-dia fazem a segurança privada acontecer nos seus estados”, Odair pontuou que a Câmara tem muito a contribuir ainda com a atividade da segurança privada. “Aprendi, mais do que nunca, nessa Casa, que esse é o Fórum de debate, o Fórum de luta da segurança privada. É através dessa Casa (Legislativa) que construções efetivas são dadas na direção do setor (…)”, disse Odair Conceição.

Na foto: Odair Conceição discurssando na Câmara dos Deputados.

Sob sugestivo nome de fantasia de “Socializa Soluções em Gestão”, e razão social SOCIALIZA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA, com registro em São Paulo e Sede na Bahia, traz como descrição da atividade econômica principal em seu CNPJ (40.614.547/0001-00): a Justiça. Porém, enumera uma lista de 45 (quarenta e cinco) outras atividades secundárias, entra as quais: serviços de construção, pintura, terraplanagem, acabamento, obras de engenharia civil, atividades de operador marítimo, aeroportos, campo de aterrisagem, tecnologia da informação, locação de automóveis, seleção e agenciamento de mão-de-obra, locação de mão-de-obra temporária, atividade médica ambulatorial, e outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas. No Site, apresenta-se como empresa com “larga experiência em gestão prisional”, com a Segurança privada como carro chefe e executa a segurança e o monitoramento de presos em estabelecimentos prisionais, cuja atividade é privativa da Polícia Penal.

Eduardo Brim Fialho é presidente do SEMPRE – Sindicato Nacional das Empresas Especializadas na Prestação de Serviços em Presídios e em Unidades Socioeducativas; e diretor-presidente da empresa cogestora Socializa

Estados como Bahia, Amazonas e Minas Gerais lideram o modelo da cogestão ou Parcerias Público-Privadas (PPPs) e já abarcam grande parte da população carcerária que se torna moeda de troca num negócio bilionário. Diante da mercantilização na transferência da responsabilidade pela gestão e operacionalidade dos presídios, adotada pelos Governos Estaduais com a política da terceirização através de Cogestão e Parceria Público-Privada, fica explicado o fortíssimo lobby do setor empresarial e político em torno da legalização de tal medida. É necessário que o Poder Público assuma sua responsabilidade de proporcionar condições para o eficaz cumprimento da função típica do estado na segurança, vigilância e custódia dos apenados, com o devido respeito à dignidade humana, tanto de presos quanto de servidores e familiares inseridos nesse contexto.

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