O Sindicato dos Policiais Penais RJ obteve vitória em Ação Judicial (Processo 0064668-45.2018.8.19.0001) “para obrigar o Estado-Réu, através de seus órgãos técnicos “Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional – SPMSO” e “Superintendência de Saúde, Segurança e Ambiente de Trabalho” ou qualquer outro órgão competente, a realizar a o laudo técnico de avaliação pericial do artigo 9º, §4º da Lei Estadual 6.842/2014 e do artigo 3º, §4º da Lei Estadual 6.855/2014 nas unidades prisionais do Estado do RJ, para a reclassificação do grau de adicional de insalubridade dos Inspetores da Polícia Penal.
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