Valorização dos policiais penais: Discurso e prática

A SEAP contabiliza 20 (vinte) óbitos de policiais penais do Estado que, na pandemia de COVID-19, permaneceram trabalhando em ambiente altamente contagioso. Até hoje, em nenhum dos casos as famílias receberam o pagamento da indenização garantida por Lei Estadual.

O primeiro caso de óbito de policial penal por acidente de serviço (COVID-19), na @seap_rj aconteceu em 14/04/2020. Os processos, que estavam parados desde janeiro de 2021, foram para a Perícia Médica do Estado em fevereiro deste ano, após a cobrança do Sindicato que teve acesso aos casos em outubro de 2023.

Embora na PMERJ os casos de mortes por COVID-19 tenham seguido na íntegra a recomendação da ASSEJUR/PMERJ e tenham sido cobertos na totalidade, por parcela indenizatória pela SEPM, conforme prevê a Lei 41.505/2008, na SEAP, a despeito do esclarecimento prestado pela Superintendente de Recursos Humanos, de que “não cabe à Superintendência, bem como as Coordenações e Divisões decidir sobre causas de mérito exclusivo da Titular da Pasta, de acordo com os limites de competência estabelecidos pelo Regimento Interno da Seap”, os processos se arrastam entre despachos equivocados, para não dizer levianos, do Diretor da Divisão de “Direitos e Vantagens” da Secretaria que vem desvirtuando o objeto dos requerimentos, afirmando inconstitucionalidade do pleito, quando não a “ausência de fundamentação legal aplicável para prosseguir com os requerimentos”, sob a alegação de que “não há parâmetro legal para enquadrar o dispositivo aos servidores que faleceram em decorrência de Covid-19 (na SEAP)”.

Após o retorno dos processos da Perícia Médica do Estado, com despacho da Subsecretaria de Gestão Estratégica, da Secretaria de Estado de Saúde, apenas 01 (um) processo recebeu o Ato de Serviço na SEAP e foi publicado no DOERJ, em 19/07/2024, encaminhado para a SubGep da Casa Civil em 13/08; ao SEAP/DGAF em 15/08; devolvido ao SubAdm Seap em 16/08; atualmente, encontra-se de volta à Assessoria Jurídica da Seap que já havia opinado contrariamente ao pleito, baseando-se em condução distorcida do objeto. Aguardamos que tal dificuldade seja rompida, esperançosos no discurso do cuidado, respeito e valorização dos policiais penais, propagandeado pela Seap.

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Elisete Henriques

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