Uma luta que constitucionalizou a Polícia Penal

Em 04 de dezembro de 2019, há exatos 03 (três) anos, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 104/2019, que criou as Polícias Penais federal, estaduais e Distrital, inserindo-as no Art. 144 da Constituição Federal, entre os órgãos da Segurança Pública. 

Após uma luta de mais de trinta anos, foi com a PEC 14, apresentada em 2016 no Senado Federal pelo ex-senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), aprovada em 24 de outubro de 2017 (em segundo turno), que se alcançou a Emenda Constitucional 104/2019. 
“A proposta da PEC 14 vem suprir uma lacuna, preencher um vazio, no que diz respeito à resposta que o Estado deve dar à sociedade que clama por segurança ao reassumir o controle dos presídios, presídios esses que na sua esmagadora maioria estão sob o controle e domínio do crime organizado”, afirmou o senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB), autor da PEC 14.
Na Câmara dos Deputados, sob relatoria do Deputado Federal Léo Moraes (PODE-RO), a proposta foi aprovada em segundo turno no dia 06 de novembro de 2019, como PEC 372/17. Enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para elaboração da redação final, foi promulgada em 04 de dezembro de 2019, como EC 104/2019.
A partir da inserção na Constituição Federal, o órgão passou a ter finalidade definida, imprescindível para o país, afastando riscos como o da terceirização da atividade fim, por exemplo.

Fato Histórico

O presidente da Fenaspen Fernando Anunciação, e o presidente do SindSistema Penal RJ, Gutembergue de Oliveira, repassam a estratégia aos agentes penitenciários durante a ocupação do Ministério da Justiça, em Brasília.

Em quase 30 anos de luta, a criação da Polícia Penal viveu um capítulo especial: A ocupação da Sede do Ministério da Justiça, em Brasília, em 02 de maio de 2017. Cerca de 500 agentes penitenciários, segundo estimativas da Polícia Militar do Distrito Federal, invadiram o prédio. A união de centenas de agentes penitenciários, de todo o Brasil, demonstrou a força da categoria que só desocupou o prédio após uma reunião com o ministro Osmar Serraglio, e a promessa de que o governo não iria criar obstáculos para a equiparação das regras para aposentadoria dos agentes penitenciários, com as regras dos policiais na tramitação da PEC da Reforma da Previdência. 
Mas, o movimento ainda sofreria uma reviravolta. No dia seguinte, os agentes penitenciários invadiram e interromperam a sessão da Comissão Especial da Reforma da Previdência, após o destaque que tratava da inclusão da categoria na aposentadoria especial para policiais ter sido retirado da pauta. O presidente da Comissão Carlos Marun (PMDB-MS) e o relator Arthur Maia (PPS-BA) saíram escoltados pela polícia. 
A EC 104/2019, da criação da Polícia Penal, só foi promulgada depois da Emenda Constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência, que inseriu a categoria de agentes penitenciários nas regras da aposentadoria especial, em 12 de novembro de 2019.
A constitucionalização da Polícia Penal é motivo de orgulho e alegria, consolidada numa data que permite a reflexão sobre a atividade desenvolvida pela categoria, necessária e indispensável à segurança da sociedade. Apesar das dificuldades e o longo caminho nessa construção, policiais penais seguem cumprindo suas funções com determinação e responsabilidade.
São muitos os personagens de destaque que muito contribuiram nessa caminhada, no presente e no passado, alguns com a própria vida, para o atual cenário da Polícia Penal no Brasil. Valentes pioneiros da profissão, que acreditaram e não mediram esforços para fazer da Polícia Penal um dos braços fortes de nossos serviços de Segurança Pública.
Policial Penal, parabéns por fazer parte desta história! Neste 04 de Dezembro, temos muito a comemorar pelos 3 anos da vitória na promulgação da Emenda Constitucional 104/2019.
Parabéns à Polícia Penal e a todos os Policiais Penais do Brasil!
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Elisete Henriques

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