UMA CRISE ANUNCIADA

CONTRADIÇÕES E OMISSÕES: O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO ENTRE O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL E A INVISIBILIDADE DA POLÍCIA PENAL

NOTÍCIA NACIONAL | FENASPPEN, Fevereiro 22, 2026  
UMA BRECHA QUE AMEAÇA A SEGURANÇA PÚBLICA NACIONAL
A ADPF 347 reconhece que a crise das prisões brasileiras é resultado direto da omissão estrutural do Estado, afirmando a existência de um Estado de Coisas Inconstitucional provocado pela terceirização, precarização e ausência de servidores concursados — um alerta claro de que a solução exige mais Estado, e não menos. No entanto, o STF não atualizou sua interpretação após a criação da Polícia Penal pela EC 104/2019 e continua tratando a execução penal sem reconhecer que segurança prisional é atividade policial indelegável.
 
Tal silêncio institucional cria uma brecha extremamente perigosa: mesmo exigindo profissionalização estatal, a decisão não afirma que essa função pertence exclusivamente à Polícia Penal, permitindo que governos continuem a terceirizar atividades finalísticas, contratar temporários e manter modelos híbridos que fragilizam a soberania do Estado e abrem espaço para retrocessos profundos na segurança pública.
 
Se consolidado, o modelo híbrido da Polícia Penal desempenhada por contratado não policial em “apoio” à atividade, pode criar uma jurisprudência perigosa: o reconhecimento implícito de que a atividade policial penal pode ser compartilhada com trabalhadores não policiais, abrindo precedente para que outros estados substituam policiais penais por terceirizados, temporários, estagiários e prestadores de serviços.
                                                                                       
Desse modo, a Polícia Penal deixa de ser polícia, a custódia deixa de ser estatal e a segurança pública pode, progressivamente, ser substituída por mão de obra temporária ou terceirizada. Na prática, seria a destruição da lógica do Art. 144, permitindo que qualquer governo reduza custos substituindo carreiras policiais por mão de obra precarizada.
 
O risco é claro, se a custódia policial puder ser exercida por quem não é polícia, toda a segurança pública pode ser fragilizada. Isso abriria caminho para terceirização; contratação precária em delegacias; “polícias híbridas” com pessoal não concursado; flexibilização das garantias constitucionais de segurança pública. 
 
AO NÃO ENFRENTAR ESSE RISCO, O PLANO “PENA JUSTA” FALHA
O sistema prisional brasileiro vive há décadas uma crise estrutural reconhecida nacional e internacionalmente. Em 2015, em meio a crescimento explosivo da população carcerária, superlotação recorde, rebeliões e massacres, o Supremo Tribunal Federal declarou o Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) na ADPF 347, apontando violação massiva e persistente de direitos humanos e falhas graves na atuação conjunta de União, estados e DF.
 
Não por acaso, a explosão da população carcerária avançou com a ascensão das empresas privadas no sistema prisional.
A situação foi tão crítica que motivou sucessivas intervenções da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ao diagnóstico se somavam fatores estruturais: déficit crônico de agentes, ausência de concursos, terceirizações irregulares, servidores temporários assumindo funções típicas de segurança, presença de “chaveiros”, contingenciamento do FUNPEN e ocupação de cargos estratégicos por indicações políticas sem capacidade técnica. Esse conjunto abriu espaço decisivo para o avanço das facções nos presídios e para a erosão da autoridade estatal.
 
Levantamentos mostram que eventos críticos — rebeliões, dezenas de mortos, reféns e caos institucional — foram mais frequentes justamente onde o Estado delegou atividades de custódia a empresas privadas ou vínculos precários. O próprio relatório da CPI do Sistema Carcerário (2015) já alertava: a retirada do Estado intramuros é o ambiente ideal para o florescimento do crime organizado.
 
A CRISE COMO TERRENO FÉRTIL PARA A PRIVATIZAÇÃO PENITENCIÁRIA
Entre os anos 1990 e 2015, o colapso prisional coincidiu com a expansão acelerada de empresas privadas de cogestão, como Humanitas/CONAP, Reviver, Umanizzare e Socializa. O discurso oficial era de “eficiência” e “modernização”. Na prática, porém, muitas das maiores tragédias do sistema ocorreram em unidades sob gestão privada ou híbrida, como os massacres de Pedrinhas (MA), do COMPAJ (AM) e episódios recorrentes de fugas, assassinatos, torturas e instabilidade.
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Elisete Henriques

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