O ano de 2025 se encerra com um alerta que a categoria dos Policiais Penais não pode ignorar. Em meio a discursos de modernização, eficiência e ressocialização, avança no Congresso Nacional um conjunto articulado de projetos de lei que, na prática, ameaça corroer um dos mais importantes marcos conquistados pela segurança pública brasileira nas últimas décadas: a constitucionalização da Polícia Penal, consagrada pela Emenda Constitucional nº 104/2019. Sob diferentes rótulos — execução indireta, parcerias público-privadas, apoio operacional, modernização da gestão — esses projetos redesenham o sistema prisional para abrir espaço à presença permanente de empresas privadas e de figuras paralelas atuando dentro das unidades, inclusive em atividades sensíveis e diretamente ligadas à custódia, disciplina, monitoramento, vigilância e segurança.
O chamado “pacote da terceirização” não é episódico nem desorganizado. Ele se estrutura a partir de iniciativas como o PL 4.962/2025 (originário do PL 2694/2015), que altera a Lei de Execução Penal para permitir execução indireta de atividades intramuros; o PL 2.241/2025, que normaliza a gestão prisional por PPPs; o PL 3.655/2024, que fortalece um modelo de segurança privada com feições paramilitares; e o PL 948/2025, que arma monitores de ressocialização e os aproxima, perigosamente, das prerrogativas das carreiras policiais. Juntos, esses projetos constroem um cenário no qual a presença privada deixa de ser exceção e passa a integrar a rotina prisional, criando zonas de sobreposição com atribuições que a Constituição reservou à Polícia Penal como função típica e indelegável do Estado.
É preciso dizer com clareza: custódia, disciplina, controle interno, segurança, monitoramento de preso e gestão da rotina prisional NÃO são atividades neutras ou meramente administrativas. São expressões diretas do poder estatal. Fragmentá-las, sob o discurso de “apoio” ou “gestão de meios”, significa enfraquecer o comando público, abrir brechas à precarização e repetir erros históricos que já produziram tragédias, violações de direitos e fortalecimento do crime organizado. A execução penal não se resolve com contratos, mas com presença estatal permanente, carreira estruturada, inteligência prisional e servidores públicos concursados, valorizados e protegidos.
A Emenda Constitucional nº 104/2019 não foi um detalhe técnico: ela reconheceu a Polícia Penal como órgão permanente da segurança pública brasileira. Ignorar esse marco, relativizá-lo ou contorná-lo por meio de leis infraconstitucionais é afrontar a Constituição e desrespeitar anos de luta, de sacrifício e de organização coletiva da categoria. Não se trata de negar políticas de ressocialização ou a necessidade de serviços complementares; trata-se de afirmar que nenhuma política penal será sustentável se fragilizar o Estado e substituir policiais por mão de obra privada armada ou não armada, sem os freios institucionais, a formação e a responsabilidade pública que a função exige.
A luta sindical segue sendo a principal barreira contra esse processo de erosão silenciosa. Não é uma luta corporativa: é uma defesa da segurança pública, da soberania estatal e do interesse da sociedade. As prisões não são ilhas isoladas — o que ocorre dentro delas repercute diretamente nas ruas, no fortalecimento das facções e na capacidade do Estado de exercer sua autoridade legítima. Quando o controle prisional é fragmentado, toda a sociedade paga o preço.
Encerramos este ano reafirmando um compromisso inegociável: a segurança penal é função de Estado; a Polícia Penal é constitucional; e nenhuma ofensiva legislativa irá nos fazer recuar. Seguiremos vigilantes, mobilizados e presentes no Congresso Nacional, denunciando retrocessos, dialogando com a sociedade e defendendo, com firmeza, a indelegabilidade da atividade policial penal. A história recente já demonstrou: mais privatização não resolve o sistema prisional. Mais Estado, mais Polícia Penal e mais valorização dos seus profissionais, sim.
A luta continua. E continuará em 2026.