SEAP ignora desigualdade real entre servidores na inscrição para o RAS e mantém distorções no acesso

Sistema eletrônico não resolve desigualdade estrutural no RAS

A resposta da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) ao expediente encaminhado pelo Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio de Janeiro, por meio do OF. SSSP-RJ nº 027/2025, evidencia uma divergência profunda entre a realidade vivida pela categoria e a leitura administrativa apresentada pela pasta.
No documento, o Sindicato sugeriu a limitação do número de inscrições no Regime Adicional de Serviço (RAS) a cinco por servidor, na SEAP (restando ainda as vagas no Segurança Presente), como forma de enfrentar a crescente disparidade entre oferta e procura na pasta, garantindo maior equilíbrio no acesso às vagas e evitando a concentração reiterada do benefício em um mesmo grupo de servidores. A proposta teve como fundamento a escassez estrutural de vagas de RAS, a desigual distribuição entre unidades e a existência de escalas suplementares em locais que não demandam reforço operacional, como determinadas turmas de plantão.
Em resposta, a SEAP sustentou que a implantação do sistema eletrônico de marcação do RAS teria promovido isonomia entre os servidores, ao assegurar condições supostamente equânimes de inscrição, transparência e imparcialidade no acesso às vagas. Segundo a Secretaria, qualquer limitação prévia no número de inscrições poderia resultar em vagas ociosas, especialmente em unidades localizadas nas regiões Norte e Noroeste do estado, ou em estabelecimentos de maior complexidade operacional, como SEAPGC, SEAPVP e SEAPPC, onde a adesão voluntária é historicamente menor.
Para o Sindicato, contudo, a resposta confunde igualdade formal com justiça material. A mera abertura eletrônica simultânea das inscrições não elimina as desigualdades concretas entre os servidores, como diferenças de jornada, lotação, condições de saúde, acesso à informação, infraestrutura de internet e possibilidade real de disputar vagas em tempo hábil. Na prática, o sistema tem permitido que os mesmos servidores acumulem sucessivas inscrições, enquanto a maioria permanece excluída do acesso ao RAS.
Outro ponto criticado pela entidade sindical é o argumento da SEAP sobre o risco de vagas ociosas. Para o Sindicato, esse risco revela, na verdade, problemas estruturais mais profundos, como a falta de política de incentivo, condições adequadas de trabalho e valorização nas unidades de maior complexidade. Transferir essa responsabilidade para a ausência de voluntários ignora o contexto de adoecimento, sobrecarga e insegurança que afasta servidores dessas unidades.
O Sindicato reafirma que a proposta de limitação de inscrições não visa restringir direitos, mas sim democratizar o acesso ao RAS, tornando o regime mais justo, equilibrado e compatível com a realidade da categoria. A entidade defende que a solução para eventuais vagas não preenchidas passa por planejamento, redistribuição racional das vagas, melhoria das condições de trabalho e fortalecimento do efetivo, e não pela manutenção de um modelo que perpetua desigualdades internas.
Diante disso, o Sindicato seguirá cobrando diálogo efetivo, revisão dos critérios adotados e a construção de uma política de RAS que respeite os princípios da isonomia material, da valorização profissional e da dignidade do trabalho policial penal.

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Elisete Henriques

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