Relatório de Ações Coletivas – Escâneres Corporais das Unidades Prisionais e seus problemas de instalação, falta de manutenção e portarias discriminatórias

Os policiais penais foram apontados como responsáveis por uma tragédia anunciada. 

    Processo nº 0206579-74.2020.8.19.0001 – Ajuizado em 13/10/2020 para sustar os efeitos da portaria SEAP/GPUPG nº 03 de 08/10/2020 por ser discriminatória destinados apenas aos Policiais Penais que fazem o RAS; para obrigar o ERJ a se abster de usar o escâner corporal sem que haja apresentação dos laudos das vistorias periódicas e manutenção dos aparelhos que atestem os níveis seguros de exposição à radiação que não prejudique a saúde dos servidores; para obrigar o ERJ a reinstalar todos os escâneres corporais de acordo com as especificações do fabricante; e para obrigar o ERJ a efetuar as visitas periódicas de aprovação técnica e manutenção. Requerida liminar em relação aos 02 primeiros pedidos, ainda não apreciados, pois o Juízo da 05ª Vara de Fazenda Pública da Capital determinou manifestação do ERJ sobre o pedido liminar em 72 horas, o que não foi atendido. Em seguida, determinou-se manifestação do Ministério Público, que recusou opinar antes da resposta do ERJ. Nesse ínterim, a portaria discriminatória objeto da lide foi revogada pela própria SEAP/GPUPG e substituída por outra com abrangência a todos os servidores. Em 27/11/2020, o processo retornou a conclusão, atualmente aguardando novo despacho;


Responsável pela equipe jurídica – Dr. Bruno Costa

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Elisete Henriques

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